Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

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Fisco notifica e ameaça tirar empresas do Simples

Prazo para acerto de contas vai até o dia 20 de novembro, após esta data devedores ainda podem quitar dívidas, mas ficam excluídos do regime em 2011

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e têm dívidas com o fisco municipal, estadual ou federal precisam regularizar sua situação o quanto antes para não serem excluídas do regime tributário. Prefeitura, Receita Estadual e Receita Federal já estão notificando as empresas com pendências e os prazos para o pagamento da dívida estão ficando apertados.

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Convênio entre Governo e Fecam reduz burocracia com Nota Fiscal integrada para ISS e ICMS

O governador Leonel Pavan, o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e o presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) Saulo Sperotto, assinam nesta segunda-feira (25) um convênio de cooperação técnica e delegação de encargos para autorizar a emissão conjugada de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e permitir a integração de dados no atendimento aos contribuintes estaduais e municipa

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Vitoria da Construtora GANHA PROCESSO DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS A CDA FALTA ATRIBUTOS LEGAIS

Apelação Cível n.º:2008.000785-7

Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Apelante         : Estado de Alagoas

Procuradora    : Emanuelle de Araújo Pacheco

Apelado          : Ancil – Andréa Construções e Incorporações Ltda.

Advogados     : João Lippo Neto (3.460/AL) e outro

 ACÓRDÃO N.º  2.0144/2010:

 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS ATRIBUTOS EXIGIDOS POR LEI À CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. A APELADA – CONSTRUTORA CIVIL – NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS, HAJA VISTA QUE OS MATERIAIS COMPRADOS SÃO UTILIZADOS COMO INSUMO. DESTARTE, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E  NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

 

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Benefício de previdência privada não fica livre de IR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da União recurso em que se discutia a existência de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada, após a vigência da Lei nº 9.250/1995. Os ministros entenderam que a tributação é imprescindível, seja quando o participante do fundo de previdência paga suas contribuições, seja no momento em que recebe o benefício.

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Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%

O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias A. S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.

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PORTARIA CAT Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, DOE/SP DE 21/10/10

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no Parágrafo 1º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

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