Risco de evasão fiscal na substituição tributária do ISS na construção civil
Introdução
O objetivo principal deste artigo é alertar os municípios, assim como, as empresas contribuintes e tomadoras de serviços relacionados à construção civil, dos possíveis riscos de evasão fiscal, na arrecadação do ISS, oriundo da substituição tributária, sobretudo, em relação às cidades de pequeno e médio porte, que em seus territórios ocorrem obras de construção civil, nas modalidades rodoviárias (construção, reforma e manutenção de estradas e praças de pedágios), da mesma forma, também em relação à construção, reforma e manutenção de ferrovias, portos e aeroportos.
ContÁgil traça metas para 2012 e irá abranger SPED e PER/DCOMPs
SPED: Especialista alerta para os cuidados no envio de informações ao Fisco
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) aperfeiçoa o sistema tributário brasileiro, evita a sonegação fiscal e obriga as empresas a atuar com clareza, uniformidade e transparência. A avaliação é de Charles Holland, conselheiro da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “O SPED vai promover retidão”, afirma.
SIMPLES – Aquisição Interestadual. Diferencial. Alíquotas
A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para redução ainda maior do ICMS devido sobre as saídas de mercadorias. REsp 1.193.911-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.
Fonte: STJ
Conselho cancela cobrança de juros sobre multa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.
Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual
Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.
Declaração de pequena empresa deve ser entregue até dezembro
Foi prorrogada para o dia 15 a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota), de acordo com Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Crescimento econômico impede aumento de tributação
Por Sacha Calmon
Chegamos ao fim do certame eleitoral sem saber o programa dos candidatos. José Serra (PSDB) ficou no “promessômetro”. Mostrou o seu competente passado e não desnudou o presidente nas suas partes mais vulneráveis. Dilma Rousseff (PT) fez um programa de 13 pontos, o mais genérico possível. Eles significam tudo e coisa alguma. Vejam o ponto 2: “Crescer mais, com expansão do emprego e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais”. E, também o ponto 9: “Universalizar a saúde e garantir a qualidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Aumento de carga tributária e de custos operacionais
CPMF. Aumento da base de cálculo do IPTU. Maior ônus sobre as micros e pequenas empresas que estão no sistema Substituto Tributário, levando estas a pagarem até 700% a mais ICMS do que o percentual correspondente ao enquadramento no Simples Nacional. Reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano.