CARTILHA DÁ DICAS SOBRE O USO SEGURO DA INTERNET

Amigos,

Sei o quanto é importante o uso seguro da internet, assim, no intuito de divulgar este excelente trabalho efetuado pela OAB/SP, encaminho a todos os detalhes como obter a cartilha, peço aos outros colegas que também divulgem.

A OAB SP e o Mackenzie lançaram uma inédita Cartilha sobre ” Uso Seguro da Internet para toda a Família”. Em 11 tópicos ( liberdade de expressão, crimes de prenconceito, cyberbullying, responsabilidade civil, denúncia, privacidade, crimes na Internet, direito autoral, pornografia infantil, dicas para usar sem medo e conclusão), o texto de forma didática esclarece as principais dúvidas sobre como utilizar de forma segura a rede mundial de computadores.

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Extinção de códigos de serviços sujeitos ao ISS no Município de São Paulo

Foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa SF/Surem nº 4/2010, a qual dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do ISS, relativamente à extinção dos códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974, ficando revogados o art. 7º da referida Instrução Normativa, bem como a Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2010.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2011 – DOM SP de 06.01.2011)

Fonte: Editorial IOB

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Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé

A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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SPED: NF-e 2.0: Publicada NT2010/10, contendo aperfeiçoamentos nas regras de validação

Atenção: Publicada NT2010/10, contendo os seguintes aperfeiçoamentos nas regras de validação da versão 2.0 do schema XML da NFE:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:

GI08.4 e GI08.5 – para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente. 

GI08.6 – para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço; 

GN12 – para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional; 

GN17 – exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial; 

b) Novas Regras de Validação: 

GN12.1 e GN12a – para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSNpor empresa do regime normal; 
GU01 – para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF. 

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do ICMS 

d) Consolida todas as regras de validação vigentes. 

As Secretarias de Fazenda autorizadoras e Sefaz Virtuais, disponibilizarão as alterações descritas acima a partir de 31/01/2011.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

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Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

 A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.

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Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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Município de São Paulo: Certificado Digital é obrigatório a partir de 1.1.2011

A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

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