Plenário virtual do STF reconhece repercussão geral sobre direito à compensação de créditos de ICMS (Notícias STF)

 Por decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. No recurso, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte

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Medida para resíduos sai até junho

O governo federal tem até 23 de junho para estabelecer metas e prazos a serem cumpridos por empresas e órgãos públicos na destinação final de resíduos sólidos. A data foi fixada pelo esperado Decreto nº 7.404, publicado no fim do ano passado. No entanto, apesar de tão aguardado, o regulamento decepcionou advogados e representantes de companhias que esperavam por uma orientação mais clara quanto à política nacional de resíduos sólidos e as pesadas sanções previstas na Lei nº 12.305, que trata do tema.

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DECRETO Nº. 56.649 DE 11/01/2011

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:

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IR é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa, ministro Lelio Bentes Corrêa.

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Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação

Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido.

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Justiça cancela contratos de terceirização

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

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ISS-Florianopólis atividades de construção civil

Ponto importante é a  Base de Cálculo

 Art. 10. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

 § 1º Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição.

 § 2º Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o preço corrente na praça do prestador.

 § 3º Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 07.02 e 07.05 da lista de serviços constante do Anexo I do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.

 § 4º Entende-se por materiais fornecidos pelo prestador, as vendas de mercadorias realizadas por este, mediante negócio jurídico autônomo de natureza mercantil.

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Temas previdenciários sobre beneficios têm repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária. São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; necessidade de, em direito previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial.

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Entraves jurídicos e ambientais desafiam o PAC

 Após três anos em execução, o principal desafio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é ganhar agilidade no andamento das obras. Para isso, é preciso superar todos os obstáculos que emperraram o início do programa, como a dificuldades nos licenciamentos ambientais, brechas para intervenção jurídica e projetos mal elaborados.

“Uma das soluções é criar uma lista de prioridades e focar todas as energias nela”, sugere o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende. Esse grupo de empreendimentos deveria conter apenas os chamados projetos estruturantes (cerca de 20 projetos), que são mais complexos e exigem cuidado redobrado com todo o processo. “Não adianta priorizar milhares de ações. É muita dispersão de energia e dinheiro, muitos processos judiciais e pouco resultado.”

Na opinião do professor, as obras menores poderiam ser agrupadas em pacotes temáticos ou regionais, sob a responsabilidade de um gestor. A medida, na avaliação de Resende, daria novo gás ao PAC. Outra recomendação seria antecipar a resolução de conflitos antes que eles paralisem as obras. “Um dos primeiros passos é a elaboração de projetos de qualidades, sem buracos que deem margem à questionamentos e intervenções.”

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