Aumento de Tributo nas vendas pela internet.

Estados do Nordeste se unem para assinar protocolo que unifica a tributação de vendas pela internet

 Os nove Estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) vão assinar um Protocolo ICMS para estabelecer, por meio de uma metodologia uniforme e do mecanismo de substituição tributária, que as empresas fornecedoras passem a recolher parte da carga tributária relativa ao ICMS para o Estado consumidor, ou seja, para quem compra, via internet, determinada mercadoria. “Saímos da reunião com uma minuta, que vamos fechá-la até o início da próxima semana, para que esse protocolo possa ser mostrado no Fórum dos Governadores do Nordeste, que vai acontecer no dia 11 de fevereiro, em Aracajú (SE). Esse protocolo também será incluído na pauta para aprovação do Confaz”, comenta o Superintendente da Receita Estadual, Emílio de Oliveira Júnior.     

 

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Simples reforça proposta do Planalto de reduzir tributos

Diretor técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, afirma que regime especial contribuiu para o crescimento de 70% no número de empregos formais entre 2006 e 2008

Brasília – O impacto do Simples Nacional, ao promover uma minireforma tributária no Brasil a partir de 2006, endossa a proposta da presidenta Dilma Rousseff de redução escalonada na tributação sobre a folha de pagamento, de 20% para 14%, como forma de gerar mais empregos.

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ICMS: estados reduzem efeitos da substituição tributária

Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Esses são os estados que atualmente usam mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Seviços (ICMS).
O Pará decidiu isentar todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional de fazerem o pagamento antecipado do tributo. Em Santa Catarina, há uma redução na base de cálculo do imposto de 70%. Já o governo de Mato Grosso assegurou a redução escalonada do ICMS até 2014, quando a alíquota deve chegar a 3,5%.

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Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1

Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.

As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12.
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Retenções Tributárias Federais – Construção Civil

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL.

 Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração dos serviços de reforma, relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil, com ou sem o fornecimento de materiais, não se acham sujeitos à retenção na fonte relativa ao IRRF, salvo as obras de engenharia não excetuadas no item 17, do § 1º, do art. 647 do RIR/1999.Sendo o contratante um órgão público, haverá a retenção na fonte, segundo determina a IN SRF nº 480, de 2004, e nos termos nela estabelecidos.

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SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins

  • 27 de janeiro de 2011
  • SPED
Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
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Bahia reterá ICMS nas vendas pela internet e telemarketing para o Estado

Comprar sem sair de casa virou sinônimo de praticidade e comodidade para muitos consumidores, o que ocasionou um crescimento significativo das famosas lojas .com. No Brasil, o aumento das vendas no ambiente virtual chegou a 24,4% de 2009 para 2010, representando cerca de R$ 13,56 bilhões de faturamento para essas empresas no último ano.

Na Bahia, o número de adeptos ao comércio eletrônico também aumenta diariamente, porém, só em 2010, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com essas operações, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no Estado de origem da mercadoria, independente do local de origem do comprador.

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