Fazenda pode exigir estorno proporcional de ICMS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda Pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.

De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, o estorno evita o enriquecimento ilícito do contribuinte e o crédito integral representaria duplo benefício fiscal, ou seja, “o recolhimento de alíquota inferior, quando da saída das mercadorias, e a manutenção do crédito pelo tributo pago a maior, o que não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio”.

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Presidente da OAB nacional diz que ICMS duplo é guerra entre Estados

Em Teresina, Ophir Cavalcante defende a posição da OAB/PI que impede cobrança da taxa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, declarou que cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos comprados através da internet é inconstitucional e prejudicial ao consumidor. As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quarta-feira (09).

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Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias

A fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um frigorífico do Rio de Janeiro que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei n. 2.657/1996, que regulamenta a cobrança de ICMS naquele estado.

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Análise de créditos do ICMS é suspensa por pedido de vista

As empresas de telecomunicações conseguiram mais um voto no julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma disputa bilionária com os Fiscos estaduais. As companhias querem ver reconhecido o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Ontem, o ministro Hamilton Carvalhido apresentou seu voto-vista no caso que envolve a Brasil Telecom (hoje Oi), seguindo o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, favorável aos consumidores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Herman Benjamin.

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Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas

Valor Econômico

Luciana Otoni

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico “rendimentos recebidos acumuladamente” na declaração do Imposto de Renda.

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