Valor de rateio não entra no cálculo do IR, PIS e COFINS

 A Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de janeiro de 2011, indicando o entendimento da fiscalização local sobre a tributação do rateio de despesas comuns de grupo econômico. Isso acontece quando uma das companhias de um grupo – geralmente, a controladora – contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança que vai prestar serviços para o grupo todo. Ao emitir parecer sobre o assunto, a Receita decidiu que o valor rateado não é considerado receita da controladora. Assim, não incide Imposto de Renda (IR), PIS e Cofins sobre esse montante.

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Tribunal favorece empresa autuada em operação fiscal de cartão de crédito

 Com base em recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a Fazenda Pública de quebrar o sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, a 5 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou um varejista de uma autuação e do desenquadramento do regime de tributação simplificada. A Fazenda paulista notificou a empresa depois de cruzar informações repassadas por administradoras de cartão de crédito com dados da fiscalização. A empresa havia conseguido uma sentença favorável e o Fisco recorreu. Mas seu pedido foi julgado improcedente.

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Secretaria da Fazenda penhora recebíveis de cartões para cobrar dividas fiscais

  A Fazenda do Estado de São Paulo adotou uma nova forma de cobrar contribuintes inadimplentes. Está requerendo em execuções fiscais a penhora de recebíveis de cartões de débito e crédito. O alvo é o varejo. Sessenta solicitações, envolvendo milhões de reais em débitos do ICMS, já foram apresentadas à Justiça e, em boa parte dos casos, primeira e segunda instâncias estão decidindo favoravelmente ao Fisco.

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Sefaz Mato Grosso garante a menor carga tributária para materiais de construção

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que os contribuintes do segmento de materiais de construção continuarão a ser tributados conforme a menor carga tributária disponível pela legislação. Em pesquisa junto a contabilistas e empresários do setor, a Sefaz identificou dúvidas dos mesmos em relação a tributação para empresas enquadradas no Simples Nacional e empresas fora do Simples.

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CNAE – a relevância das obrigações acessórias

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

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Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

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Termina hoje o prazo para entrega da RAIS

Prazo para a entrega da RAIS acaba na segunda-feira, 28. (Notícias Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)

 Este ano, o prazo máximo da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2010, encerra na segunda-feira (28). A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

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Empresas em recuperação conseguem parcelamento

Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.

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