Orientações sobre os proximos passos do Refis

Novidade: Veja passo a passo para retificar a modalidade de parcelamento.

Vídeo Lei 11.941 – Consulta Débitos Parceláveis
Vídeo Lei 11.941 – Retificação de Modalidade de Parcelamento

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

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Prazo para alterações relativas à modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março – REFIS – Lei 11.941

Vídeos explicativos sobre as opções de consulta débitos e de retificação de modalidades estão disponíveis na página da Receita

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.

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NOVA TABELA DO IRPF, COM REAJUSTE DE 4,5%

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), medida provisória que altera os valores constantes da tabela do imposto de renda da pessoa física.

De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto.

A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.

A tabela

Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*)  
Até R$ 1.566,61  
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49  
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 15% R$ 293,58  
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37  
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95  

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PREFEITURA LANÇA SISTEMA ELETRÔNICO PARA O LICENCIAMENTO DE GRUA

A Prefeitura de São Paulo vai exigir que as empresas construtoras que atuam no Município obtenham um licenciamento específico para gruas. Para agilizar o serviço, todo o processo de emissão de alvarás para a instalação dos equipamentos será feito on-line, por meio do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/.

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Otimo posicionamento – Sociedade Limitada não paga IR sobre ágio

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) – órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco – os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

 O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

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