STJ define situações para perdão de dívida fiscal – Para Corte, teto de R$ 10 mil se aplica a quatro casos diferentes
As empresas que possuem dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil obtiveram um precedente importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte entendeu que essas dívidas devem ser analisadas separadamente, considerando-se a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas no artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009. Nesse sentido, teriam direito ao benefício, os débitos inscritos em dívidas ativas previdenciárias, tributárias e as não inscritas em dívida ativa previdenciárias e tributárias. Na prática, o magistrado deve verificar a soma dos débitos em cada uma das categorias, no limite de R$ 10 mil cada. O perdão, pela legislação, é válido para dívidas vencidas até dezembro de 2002.
Acordo extrajudicial é válido se partes têm pleno conhecimento e capacidade
Mesmo desvantajosa para uma das partes, a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir. O entendimento é da maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por vítima de atropelamento para anular acordo feito com a empresa proprietária do veículo que a atingiu.
A falta de entrega da DIPJ ou a entrega fora do prazo, gera uma multa relativamente alta.
DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica, uma Declaração obrigatória.
A falta de entrega da DIPJ ou a entrega fora do prazo, gera uma multa relativamente alta.
STJ mantém autuação milionária de ICMS da Nestlé
A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria – o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes.
Tribunal extingue ICMS de frete – Medida vale para transporte de produtos a serem exportados. MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) publicou nesta semana no Diário Oficial do Estado decisão que determina a suspensão do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo ao frete para transporte dos produtos agrícolas destinados ao mercado externo.
Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.
Guerra Fiscal IV – Divisão do ICMS por vendas pela internet começa em 1º de maio
Começará a ter efeitos em 1º de maio o protocolo firmado entre 17 estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Sefaz MT libera primeiro lote de notificações pela não utilização do ECF
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 10 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao pagamento de aproximadamente R$ 36 milhões em multas pela falta de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias em janeiro deste ano.
Trata-se do primeiro lote de notificações de 2011 referentes ao descumprimento desta obrigação tributária acessória.
Receita deflagra três operações de combate à sonegação em São Paulo
A RFB (Receita Federal do Brasil) está realizando no estado de São Paulo algumas operações de combate à sonegação. A primeira, na área de ressarcimentos, restituições e compensações, na qual foram detectadas 127 empresas com pedidos de restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida ou a maior, num total de R$ 142 milhões, com grandes e graves indícios de irregularidades.