Supremo veta guerra fiscal e acaba com benefícios de ICMS

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem 14 ações direta de inconstitucionalidade e liquidou benefícios e incentivos concedidos por estados no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros, em votação unânime em todos os casos, entenderam que são inconstitucionais leis e decretos feitos sem autorização de todos os estados, com celebração de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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SPED – ECD x FCONT: Plano Referencial

Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.

Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

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STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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