INSS já tem prontos cálculos para pagar as ações do teto

O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda, que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação.

As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com esse direito, o órgão não divulga os próprios parâmetros para essa relação.

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Renúncia fiscal do Simples pode custar R$ 3,5 bilhões

Essa é a estimativa da queda na arrecadação com a mudança nas faixas de enquadramento de micro e pequenas empresas.

O desfecho das negociações para elevar os limites de faturamento que credenciam uma empresa a se beneficiar do regime tributário simplificado, o Simples, ainda depende de quanto o governo está disposto a abrir mão de suas receitas.

As primeiras estimativas apontam para uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões ao ano, caso a equipe econômica aceite reajustar as faixas intermediárias para o enquadramento de microempreendedores, microempresas e companhias pequenas.

Como o impacto é alto, o Ministério da Fazenda colocou à mesa duas propostas a deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e que serão discutidas novamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na próxima semana.

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Fcont: prazo é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14), a Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011 que prorroga para o dia 30 de novembro de 2011 o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2010. O prazo terminava em 30 de junho de 2011.
Esse mesmo prazo aplica-se para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e de janeiro a junho de 2011.
Leia a integra da Instrução Normativa RFB nº 1.164:
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Contribuição previdenciária: ausência de repasse não obsta habeas corpos

legando iminência de ser preso, M.C.F. impetrou Habeas Corpus (HC 108901) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por deixar de repassar contribuições previdenciárias quando atuou como sócio-gerente de empresa sediada em Garulhos (SP). A apropriação indébita das contribuições previdenciárias teria ocorrido entre setembro de 1997 e abril de 2000.

Segundo a defesa, foi apresentado recurso especial (REsp) para o STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que reduziu a pena originalmente imposta ao condenado, que era de cinco anos. O STJ considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal e, por isso, determinou que fosse arquivado. Com o arquivamento no STJ, o próximo passo é o trânsito em julgado da condenação.

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A importância da correta Classificação Fiscal de Mercadorias

A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.

O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.

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SPED: FCONT: Prorrogação: INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular

A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.

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Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.
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Contribuição não incide em salário-maternidade

Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador – como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.

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