Decreto prorroga adoção da EFD para empresas de Santa Catarina

As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.
Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.
No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.
Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.

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Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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SPED: EFD PIS/COFINS: Prorrogação do prazo não atenua complexidade

Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.

Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.

Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.

O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.

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RESTITUA OS IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR SOBRE SUAS COMPRAS – SAIBA COMO!!!

Vai fazer compras no exterior?

Saiba como restituir os impostos pagos em compras no exterior; devolução do IVA pode chegar a 16% do valor do produto

Além de aproveitar os descontos em outlets de cidades como Paris e Buenos Aires, os turistas brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras têm ainda a alternativa de economizar no pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que pode ser restituído. O benefício, oferecido em alguns países como Estados Unidos, Argentina e França, é válido apenas na compra de produtos de bens de consumo. Para fazer a solicitação é preciso que o turista entregue na alfândega local um formulário com todas as notas fiscais dos produtos relacionadas e um número de cartão de crédito para que a Receita Federal faça o depósito.

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Código de barras passa a ser obrigatório na emissão da NF-e

Os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas serão maiores a partir do próximo dia 1°, quando passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

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NF-e e SPED – Explosão de arquivos Eletrônicos é ameaça às empresas

Bilhões de arquivos de computador terão que ser gerenciados e custodiados pelas mais de 620 mil empresas que já aderiram ao modelo
O novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), apontado como exemplo de eficiência para o mundo, vem obtendo uma boa taxa de adesão, mas carrega alto potencial de ônus embutido para as empresas.
Atualmente, com mais de 620 mil empresas usuárias e mais de 2,6 bilhões de notas fiscais eletrônicas emitidas, pelos dados de maio último, o modelo digital já responde por algo superior a 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
Entretanto, a parte os bons indicadores, a universalização do Sped (sistema público de escrituração digital, do qual a NF-e é o principal pré-requisito) ainda precisará enfrentar um considerável desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
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STF pauta julgamento sobre tributação de coligadas

Depois de quatro anos de espera, voltará nesta quarta-feira (15/6) à pauta do Supremo Tribunal Federal a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de empresas no exterior coligadas ou controladas por brasileiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588 pode ser julgada nesta semana, já que o ministro Ayres Britto, que havia pedido vista do processo em 2007, pediu na segunda-feira passada (6/6) a inclusão do processo na pauta, para trazer seu voto.

O julgamento, que começou em 2003, está empatado em três a três, depois de quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Ellen Gracie, aceitou a procedência da ADI apenas no que se refere às empresas coligadas no exterior. Segundo ela, diferentemente das controladas, as coligadas têm autonomia em relação às empresas sediadas no país, e não seria adequado assemelhá-las às filias e sucursais, em relação às quais se considera o lucro apurado imediatamente disponível. Já o ministro Marco Aurélio, que deu razão ao pedido integralmente, entendeu que o lucro só é tributável quando é distribuído definitivamente no Brasil. Votaram com ele Sepúlveda Pertende (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Contra o pedido votaram Nelson Jobim e Eros Grau, ambos aposentados.

A tributação de lucros auferidos no exterior por controladoras e coligadas brasileiras é, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o tema nacional número um. Segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da PGFN, Fabrício da Soller, essa é a causa de maior impacto hoje em discussão. “É um tema de bilhões de reais, que envolve empresas que se valem de controladas no exterior para pagar menos tributos”, diz. O tema foi debatido entre os procuradores da Fazenda de todo o país em videoconferência feita no ano passado.

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Receita Federal realiza operação de combate a fraude no Imposto de Renda no Rio Grande do Sul

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal executam hoje (14/06), mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Os supostos fraudadores investigados pela RFB eram responsáveis pela elaboração de declarações de cerca de 500 contribuintes. Nestas declarações eram prestadas falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela RFB em cerca 11 milhões de reais.

O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de informações que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.

A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.

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