INSS ANTECIPA PARA SETEMBRO/2011 O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) DOS SEGURADOS
O pagamento do abono anual (13º salário) devido aos segurados da Previdência Social, relativo ao ano de 2010, será efetuado em 2 parcelas. A 1ª parcela, correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, teve seu pagamento antecipado para setembro/2011, o qual será efetuado juntamente com a mensalidade de agosto. A 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada.
Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação, AEHC e gás natural
Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 14/2011, com aplicação a partir de 1º.08.2011.
(Ato Cotepe/PMPF nº 14/2011 – DOU 1 de 22.07.2011)
PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP TEM NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO
O Fisco paulista promoveu diversas alterações na Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
As alterações tratam especificamente dos contribuintes que poderão ser beneficiados pelo Programa Cartão Empresa SP, que consiste na concessão pela Sefaz de um certificado digital para pessoa jurídica sem custo algum para a empresa.
SP – ICMS – DEC e Programa Cartão Empresa SP – Obrigatoriedade e certificado digital – Alterações
Foi alterada a Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC e tratou sobre o Programa Cartão Empresa SP, para determinar especialmente sobre: a) os estabelecimentos beneficiários do Programa Cartão Empresa SP; b) a concessão de certificados digitais no âmbito do programa; c) a retirada dos certificados digitais, mediante agendamento pela internet, a partir de maio de 2012; d) o cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para o contribuinte optante pelo Simples Nacional.
SPED – NF-e – Ambiente autorizador teve breve período de paralisação
O ambiente autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Serpro, voltou a funcionar normalmente após uma breve período de paralisação na segunda-feira, 18, que obrigou os contribuintes a utilizarem o sistema de emissão em contingência.
Dessa forma, o ambiente SCAN (Sistema de Contingência Âmbito Nacional) foi desativado e os contribuintes já podem voltar a emitir NF-e na sequência usada anteriormente, de número e série da NF-e.
Por exemplo: se na forma de emissão normal a empresa parou na NF-e número 20, série 1, deve voltar a emitir o documento na NF-e número 21, série 1, independente da utilização via SCAN.
A Receita Estadual do Espírito Santo informa que os contribuintes que emitiram em contingência com SCAN usando série 900 deverão voltar à forma de emissão normal.
Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli
O Documento / MT
A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.
“As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)”, informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.
Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais
Cafeicultura
A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF serão transmitidas pelo “Conectividade Social”. Este novo ambiente eletrônico, chamado “Conectividade Social”, foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.
Para utilizar o ambiente “Conectividade Social”, as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural – pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.
O custo geral da “virtualidade” está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.
Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.
A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.
Fonte: Fenacon
PB – SPED – EFD ICMS/IPI – Prorrogado mais uma vez
Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf
GOVERNO DA PARAÍBA
Secretaria de Estado da Receita
PORTARIA Nº /GSER
João Pessoa, 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte:
I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011;
II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
Substituição Tributária – Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.
As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.
TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins
Valor Econômico
Tributário: Corte aplica conceito de insumo do decreto do Imposto de Renda
Adriana Aguiar | De São Paulo
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.
A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.