Perdas com dólar podem ser deduzidas da CSLL

Perdas no mercado futuro podem ser descontadas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurada pelo regime de lucro real. Essa foi a interpretação da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) ao analisar uma solução de consulta formulada por uma empresa do setor alimentício, que realiza operações de compra e venda de dólar.

Com a decisão favorável, a empresa pedirá a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, que totalizam cerca de R$ 15 milhões. Para o advogado do contribuinte, Julio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro, o entendimento da Receita é um importante precedente, que poderá ser usado por outras empresas. “Inclui-se as perdas na CSLL porque há um grande receio de autuação”, diz Oliveira.

A Receita Federal acatou a tese elaborada pelo escritório de que a base de cálculo da CSLL não precisa ser a mesma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. De acordo com Oliveira, o artigo 57 da Lei nº 8.981, de 1995, determina apenas que a periodicidade e o regime de apuração sejam iguais.

Até então, havia o entendimento de que o prejuízo em mercado futuro só poderia ser deduzido no limite dos ganhos dessas operações, assim como é exigido para o Imposto de Renda, de acordo com o artigo 72 da Lei nº 8.981. “Não há limitação para a CSLL já que o dispositivo não faz menção alguma a esse tributo”, diz o chefe da Divisão de Tributação da Receita do Paraná e Santa Catarina, Marco Antônio Ferreira Possetti, que assina a solução de consulta.

O advogado tributarista Sylvio César Afonso lembra que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já decidiu favoravelmente aos contribuintes, com o argumento de que “não há norma que restrinja a dedutibilidade dessas perdas para a CSLL”.

Bárbara Pombo – De São Paulo

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Advogados garantem prioridade no recebimento de precatórios

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública – quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.

Embora o TJ-RJ tenha uma súmula permitindo o recebimento antecipado dos honorários, muitos magistrados vinham impedindo essa sistemática. Por isso, o assunto foi remetido ao Órgão Especial da Corte, composto por todos os seus desembargadores. A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ pediu ao órgão que se manifestasse por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência, julgado na segunda-feira, 11, em favor dos advogados.

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Carga tributária pode chegar a 34,9% do PIB

Cálculo de especialista em finanças públicas mostra que alta de 1,3 ponto porcentual este ano virá da arrecadação de impostos e contribuições federais

O brasileiro vai pagar um volume bem maior de impostos neste ano em relação ao tamanho da economia. De acordo com cálculos do economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, a carga tributária deve crescer 1,3 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), passando de 33,6% em 2010 para 34,9% do PIB em 2011, impulsionada pela arrecadação de impostos e contribuições federais.

Nas contas de Khair, os tributos estaduais devem perder participação em relação ao tamanho da economia e os municipais ficarão praticamente estáveis. O movimento, segundo ele, reflete a retirada de desonerações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a recuperação do valor do Imposto de Renda das empresas, que sofreram queda em 2010, como reflexo da crise de 2009, e, de maneira geral, à dinâmica favorável da economia, que tem gerado emprego e renda.

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Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA – Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

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SPED – NF-e – Resposta à consulta – RN – Arquivos XML gerados em contingência, mas não transmitidos

Bom dia  Consulente,

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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SPED: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade: PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

  • 15 de julho de 2011
  • SPED

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº

5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

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Divulgados protocolos sobre substituição tributária, EFD, NF-e e importação

  • 15 de julho de 2011
  • SPED
Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 36 a 49/2011, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, importação, utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), dos quais destacamos a inclusão de Alagoas e Rio de Janeiro na obrigatoriedade da EFD e na dispensa do Sintegra a partir de 1º.01.2014, bem como a exclusão de Rondônia da dispensa da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

(Despacho SE/Confaz nº 119/2011 – DOU 1 de 15.07.2011)

Fonte: IOB Online

 
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PIS/Cofins digital: você está pronto?

PIS/Cofins digital: você está pronto?
Apuração digital de tributos aumenta o poder de cruzamento de dados do Fisco, o que leva a urgência na revisão da gestão de custos e receitas nas empresas. Entenda por que e como isso afeta sua empresa

Por Pâmela Reis

A partir de julho, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital da  contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

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SP ACRESCENTA CÓDIGOS PARA REGISTRO DE ESTOQUE DE AUTOPEÇAS EM 30.06.2011 SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Portaria CAT nº 107, de 12.07.2011 – DOE SP de 13.07.2011

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