Conv. ICMS CONFAZ 81/11 – Conv. ICMS – Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 81 de 05.08.2011

Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

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Custo de boleto não pode ser repassado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na semana passada, com quatro votos contrários às instituições financeiras, um processo envolvendo a cobrança pelo serviço de emissão de boleto bancário. Trata-se de uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Dibens, braço de leasing do Itaú Unibanco. O MP questiona a cobrança de R$ 3,99 por boleto emitido para pagamento, pelo consumidor, das prestações de financiamento. Essa regra valeu até 2008, quando uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a cobrança.

O Ministério Público entrou na Justiça pedindo a devolução, em dobro, dos valores cobrados em contratos feitos até essa data. Os promotores argumentaram que a cobrança seria abusiva, pois o banco estaria passando seus próprios custos ao consumidor.

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STF aplica nova tese e julga leis já revogadas

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

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Justiça obriga rede a pôr gorjeta em holerite

A rede de restaurantes Outback Steakhouse, que possui 30 unidades no país, foi condenada a incluir a gorjeta -os 10% cobrados na conta- dos garçons e demais funcionários nos holerites.

A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas em julho, depois de uma denúncia naquela cidade.

Em nota, a rede informou que está avaliando o caso com sua consultoria jurídica e que “suas práticas estão alinhadas ao mercado e com as normas trabalhistas”.

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Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção

Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.

De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

PORTARIA Nº 3.182 RFB, DE 29/07/2011
(DO-U S1, DE 01/08/2011)

Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.

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STF define devolução de tributos

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.

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Trabalhista – Fiscalização – Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados – Novos procedimentos

Trabalhista – Fiscalização – Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados – Novos procedimentos
Por meio da Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda; b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues; c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda.
Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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STJ define cabimento de honorários em fase de execução

Uma tese definida durante o julgamento de um recurso repetitivo pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai orientar as demais instâncias do Judiciário sobre o pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Pela decisão dos ministros, a cobrança é cabível no momento, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário — tratado pelo o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

O artigo 475-J prevê: “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.

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