INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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Juros compensatórios para propriedades improdutivas desapropriadas não são aplicáveis entre 1999 e 2001

Juros compensatórios não incidem sobre propriedade improdutiva desapropriada por interesse social apenas entre os anos de 1999 e 2001, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O período de não incidência de juros se refere ao intervalo de tempo entre a edição de duas medidas provisórias vedando a indenização a imóveis improdutivos e a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de ambas.
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A Desoneração da Folha de Pagamento e a Reforma Tributária

No dia 2 de agosto de 2011, foi publicado pelo Governo a Medida Provisória nº540 que, em linhas gerais, desonerou a folha de pagamento de quatro setores industriais, quais sejam, calçadista, têxtil, de móveis e software.

O objetivo da citada Medida Provisória está vinculada a uma postura protetiva e abrangente do Governo como uma tentativa de conter o impacto internacional sobre a economia interna.

Este estímulo a indústria, ainda que neste primeiro momento inclua tão somente estes quatro setores, serve de ponto de partida para uma antiga discussão: a reforma tributária.

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Proposta mira além de um mero reajuste da tabela do fisco

As medidas que o governo enviou ao Congresso para as micro e pequenas empresas miram além de um simples reajuste da tabela de valores para o acerto com o fisco.

A proposta divulgada nesta semana e a nova política de microcrédito, a ser lançada em breve, apontam para um “desafogo” do setor num cenário que deve seguir incerto por um bom tempo.

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Sistema favorece Receita e pode ser confisco para contribuinte

As crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

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Juiz é impedido de decretar prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um gerente de vendas que teve a prisão em flagrante decretada por não ter cumprido uma sentença. O juiz da 2ª Vara Cível de Anápolis (GO), Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, ordenou que o representante legal da operadora de telefonia Claro no município fosse detido por causa da demora em restabelecer uma promoção a uma consumidora. Além disso, fixou multa de R$ 10 mil diários à empresa pelo descumprimento da decisão.
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Fisco reconhece que auto de infração deve ter fundamento

As várias empresas que sofrem autuações do fisco mal fundamentadas e sem conjunto de provas que evidencie a legalidade do lançamento tributário devem ter alívio com recente decisão. A própria Receita Federal anulou administrativamente um auto de infração por não ter demonstrado efetivamente a infração e entendeu que o fisco deve fundamentar seus atos. O entendimento, raro na Receita, é positivo por mostrar que a discussão no âmbito administrativo pode ter êxito e que as autuações poderão vir com maior embasamento.

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A NFS-e já é utilizada em 450 municípios brasileiros, revela pesquisa

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já é uma realidade em 450 municípios brasileiros, revela pesquisa da Conceito W Sistemas, de Santa Catarina.
O total de adesões foi registrado em agosto. No mês passado, segundo o levantamento da empresa, 350 prefeituras haviam adotado a NFS-e. Em apenas dois meses, a Conceito W. Sistemas mapeou outros 100 municípios que já implantararam ou estão em processo de adesão da versão eletrônica da nota fiscal.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO PERMITE QUE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA SEJA ASSINADA POR TÉCNICO CONTÁBIL

A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de ME ou EPP. 

A referida declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, por seu contador e, a partir de 09.08.2011, por técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o CRC. 

(Decreto nº 52.552/2011 – DOM São Paulo de 09.08.2011)

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