Depósito judicial entra no Refis –

STJ decide que recursos podem ser usados mesmo para ações finalizadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

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Internet é agravante para crimes contra a honra, afirma advogado

O jornalista Geneton Moraes, da Globo News, publicou no dia 28 de julho, em seu blog, um texto (glo.bo/geneton) em que relatava um processo que abriu contra um usuário do Twitter. O internauta, que foi condenado a pagar multa ou prestar serviços comunitários, disse que Moraes roubou perguntas de um trabalho de faculdade para entrevistar o músico Geraldo Vandré.O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos como esse, relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. “É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta”, diz ele.

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Governo usa crise lá fora para conter risco fiscal

O governo está aproveitando a crise internacional para tentar conter a pressão por aumento de gastos a partir de 2012. Com a elevação do estresse nos mercados, desde segunda-feira a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vêm cobrando parceria e responsabilidade com o equilíbrio fiscal do Congresso Nacional – onde tramitam projetos que representam cerca de R$150 bilhões em despesas e podem dificultar o manejo das receitas. Diante do Parlamento, em audiência, Mantega reiterou ontem o recado e o estendeu ao Judiciário, cobrando apoio, sintonia e parcimônia nos gastos.

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Governo amplia limites de entrada no Supersimples

O governo elevou em 50% os limites de faturamento das empresas que estão enquadradas no Supersimples, sistema que permite o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto.

A mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, vai permitir que as empresas com aumento de faturamento possam continuar no programa.

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Receita publica orientação sobre depreciação

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

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Walmart quer 100% do Carrefour Brasil

A rede Walmart tem um antigo interesse em adquirir a operação do Carrefour no Brasil, mas há questões que impedem um avanço maior nas negociações entre as redes. De acordo com fontes ligadas às empresas, a cadeia americana não abre mão da compra do controle total do negócio do Carrefour no país. Também não aceita que os franceses permaneçam como acionistas minoritários da subsidiária brasileira. O Carrefour, por sua vez, quer esgotar todas as suas possibilidades em torno de uma fusão, nos moldes do que havia proposto Abilio Diniz, do Pão de Açúcar, que teve sua proposta rechaçada pelo sócio francês Casino.
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Tribunais voltam a julgar Cofins

Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação – o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo.

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Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

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Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

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INSS terá mais prazo para pagar correção de benefícios

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, acatou parcialmente o pedido formulado pelo INSS no agravo de instrumento nº 0015619-62.2011.4.03.0000, referente a recálculo para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.

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