Tributação de controlada é mantida – STF retoma julgamento, mas não define incidência de impostos sobre coligadas

As empresas não conseguiram um número suficiente de votos para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não forem disponibilizados aos acionistas no Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que começou em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas grandes companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias sobre a matéria.

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Comissão que avaliará mudanças no Código de Processo Civil elege presidente

 comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar mudanças no Código de Processo Civil reúne-se quarta-feira (24/8) para escolher o presidente e os vice-presidentes. Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto que vai alterar o atual código foi aprovado no fim do ano passado no Senado e agora tramitará na comissão especial antes de chegar ao plenário da Câmara.

O novo texto altera pontos fundamentais do Código de Processo Civil, como o prazo processual. Hoje, o prazo é contado em dias corridos. Se aprovado o projeto, o prazo passará a ser contados em dias úteis.

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Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu, depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual que serviram justamente de inspiração para que a lei autorizasse esse tipo de decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Estado de Minas Gerais contra uma cliente da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). Para a Turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.
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Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

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Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado

A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário.

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