Comissão que avaliará mudanças no Código de Processo Civil elege presidente

 comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar mudanças no Código de Processo Civil reúne-se quarta-feira (24/8) para escolher o presidente e os vice-presidentes. Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto que vai alterar o atual código foi aprovado no fim do ano passado no Senado e agora tramitará na comissão especial antes de chegar ao plenário da Câmara.

O novo texto altera pontos fundamentais do Código de Processo Civil, como o prazo processual. Hoje, o prazo é contado em dias corridos. Se aprovado o projeto, o prazo passará a ser contados em dias úteis.

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Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu, depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual que serviram justamente de inspiração para que a lei autorizasse esse tipo de decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Estado de Minas Gerais contra uma cliente da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). Para a Turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.
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Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

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Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado

A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário.

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Arrecadação do IOF reflete aperto no crédito da pessoa física

Anunciado como uma dos principais instrumentos para compensar a desoneração de R$ 20,7 bilhões provocada pela nova política industrial do governo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve a arrecadação impulsionada pelo aperto no crédito às pessoas físicas. Os aumentos de alíquotas para as operações cambiais, no entanto, tiveram pouco impacto sobre as receitas do imposto.

Os números constam do relatório da arrecadação de julho, divulgado pela Receita Federal. Descontada a inflação oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a arrecadação do IOF aumentou R$ 2 bilhões (15,81%) nos sete primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, R$ 1,415 bilhão, mais da metade do crescimento, provém da taxação das operações de crédito às pessoas físicas.
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Empresas elevam vendas, mas inflação reduz margem de lucro

As empresas brasileiras venderam muito, mas lucraram pouco no segundo trimestre deste ano, mostra estudo da consultoria Economatica.
O estudo revela que o aquecimento da economia beneficiou as empresas com forte expansão nas vendas, mas as companhias não conseguiram repassar o aumento dos preços de insumos e da mão de obra para seus produtos e serviços. O resultado foi a redução geral nas margens de ganho.
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Efeito Cruzamento Eletronico de Informações – Autuações da SEFAZ/AL aumentam 187%

O total de autuações decorrentes das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em Alagoas subiu 187% no primeiro semestre de 2011, em comparação com o mesmo período de 2010. O incremento, segundo Ideraldo Oliveira, Chefe da Fiscalização, é reflexo do aprimoramento do sistema de informações, da capacitação da equipe de auditores fiscais e do aprimoramento das rotinas de seleção de contribuintes com foco nos contribuintes de maior poder contributivo, sem deixar de lado os demais.
Entre janeiro e junho de 2010, a Receita Federal em Alagoas efetuou autuações no valor de R$ 49 milhões. No primeiro semestre de 2011, esse número subiu para R$ 141 milhões. A expectativa é que tanto o número de contribuintes fiscalizados quanto o valor das autuações aumentem no segundo semestre de 2011. “Estamos finalizando diversos cruzamentos de dados, inclusive com a utilização de informações de notas fiscais eletrônicas e do sistema público de escrituração digital (SPED)”, justifica Ideraldo Oliveira.

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Conselho afasta cobrança de IR sobre variação cambial – Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

 

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Guerra Fiscal – Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais.

Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.

 O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os ministros “modulem os efeitos da decisão” – ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento.

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Receita Federal e Polícia Federal investigam fraude milionária contra o Fisco em diversos estados – Receita Federal

A Receita Federal (RFB),a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (17) a Operação Alquimia, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de fraudar o Fisco.

Com a Operação Alquimia os órgãos envolvidos apuram os indícios encontrados durante as investigações de prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, fraude à execução fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

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