Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97.

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Prazo para implantação do Sped é discutido no RN

  • 25 de agosto de 2011
  • SPED

O Sped Fiscal continua sendo um tema polêmico para empresários, contadores e administradores. Na tarde de ontem, diversas entidades de classe como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do RN (Sescon), CDL, Fecomercio, Sebrae, Sindicato das Empresas de Informática e Associação das Empresas de Tecnologia da Informação do RN se reuniram na Secretaria Estadual de Tributação para debater o assunto.

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EFD PIS/COFINS: ADE 24/2011 – Inclue, em 2012, na EFD PIS/COFINS as empresas tributadas pelo Lucro Presumido

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ADE 24/2011ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD PIS/COFINS) do Anexo Único do ADE Cofis 34/2010, de 28 de outubro de 2010 .

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Sped – Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) – Versão Beta

  • 24 de agosto de 2011
  • SPED

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT40_Beta.exe

B) Para Linux: SpedFCONT40_Beta.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT40_Beta” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

Fonte RFB

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Bahia vai denegar a NF-e emitida para empresas com irregularidades

A partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da (Sefaz-BA) irá denegar as () destinadas a que estiverem na situação de inapto. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do , coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

A Sefaz orienta as empresas emissoras de que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do do Estado da . Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. A medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a denegação só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

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Fiscalizar contratos de terceirizados evita prejuízos

Tomemos como exemplo um condomínio residencial cujos serviços de portaria e limpeza sejam mantidos por uma empresa terceirizada, a qual fecha as portas sem pagar os últimos salários e verbas rescisórias, sendo tal condomínio chamado à Justiça para responder pelo inadimplemento de tal empresa em relação aos trabalhadores que prestam serviços nas suas dependências. 

Em que pese o fenômeno da terceirização se encontre sedimentado, impressiona que ainda tantos tomadores de serviços sejam pegos de surpresa, descobrindo tardiamente que a contratada não pagava corretamente a seus trabalhadores, acabando por ter de arcar subsidiariamente com os respectivos valores sonegados.

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Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral

Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

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Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

DOU de 22.8.2011

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR), resolve:

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Áreas de Livre Comércio do Amapá, Roraima e Rondônia – Manutenção do crédito pelos estabelecimentos de origem da mercadoria

O Convênio ICMS nº 52/92 em sua cláusula primeira, parágrafo único determina que não poderão ser mantidos os créditos no estabelecimento de origem quando houver aplicação da isenção do imposto de que trata o Convênio ICMS nº 65/88.

Posteriormente foi publicado o Convênio ICMS nº 71/11 para dispor que o estorno de créditos de que trata o Convênio ICMS nº 52/92 não será aplicado durante o período em que vigorar Protocolo ICMS que disponha sobre condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos destinatários localizados na Área de Livre Comércio, na hipótese de remessa de mercadorias saídas dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo e a partir de 01/09/2011 para as demais unidades federadas.

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