País chega mais cedo ao R$ 1 tri em tributos

Folha de Londrina / PR

Um trilhão de reais. No próximo dia 13 de setembro, por volta das 11 horas da manhã, esse será o valor que os brasileiros já terão arrecadado aos cofres públicos em tributos federais, estaduais e municipais desde o início de 2011. O valor é calculado pelo Impostômetro, ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e mantida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O número astronômico está sendo alcançado 35 dias antes do que no ano passado, quando atingiu a casa dos doze zeros no dia 18 de outubro.

Marcelo de Lima Castro Diniz, presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina (IDTL), diz que é preciso analisar duas frentes quando se fala de atingir tais valores com cada vez mais antecedência. Diniz não considera esta antecipação normal na medida em que o acentuado volume da arrecadação tributária não se justifica quando se leva em consideração os serviços prestados à população. ”A carga tributária global é indiscutivelmente confiscatória. Mas também posso considerar normal tendo-se em conta o excelente momento da economia brasileira. Quanto mais se produz, mais riqueza. Mais riqueza significa mais tributos”, avalia.

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SPED – informatização das obrigações levará a supercontrole

  • 8 de setembro de 2011
  • SPED

Depois da nota fiscal eletrônica (NF-e), que em dois anos foi adotada pela quase totalidade das empresas nacionais, o sistema público de escrituração digital (Sped) está com prazos predeterminados para a entrega do arquivo Pis/Cofins. E não pára por aí, já que nos próximos dois anos haverá a implementação da carta de correção eletrônica (CC-e) e do e-Lalur – já aprovadas pela Receita Federal. Além disso, em 2012 serão colocados em prática a escrituração social digital social (EFD Social), o conhecimento de transporte eletrônico de cargas (CT-e), a central de balanços e o Brasil-ID.

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FCont – Publicado novo Leiaute e o novo plano de contas referencial – ADE 31 de 02/09/2011

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle FiscalContábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

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Economista avalia que reforma tributária foi pelo ralo, de novo

Ex-secretário da Fazenda afirma que, dificilmente, votação ocorrerá este ano

As mudanças no sistema tributário do país propostas pelo governo federal não deverão mais ser votadas no Congresso Nacional neste ano. E o destino da tão propalada reforma tributária, inteira ou fatiada, deverá ser as gavetas dos escritórios dos burocratas da capital do país por mais um ano ou por mais um governo.

A avaliação é do presidente da consultoria Éconos e ex-secretário estadual de Fazenda, o economista José Teófilo Oliveira. Ele diz ter a convicção de que não dá mais tempo para tratar da proposta completa ou de apenas parte dela. “Votar em proposta fatiada também não resolve os reais problemas do país, só trará desgaste” avalia.

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Fiscalização detecta mercadoria sem nota fiscal antes mesmo de chegar em Mato Grosso

A parceria entre a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e transportadoras que atuam no Estado tem proporcionado avanços na difusão do risco fiscal e no recolhimento de impostos. Foi com a união das partes que o novo modelo do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) entrou em funcionamento no dia 31 de agosto, e já neste final de semana, detectou uma mercadoria sendo transportada em situação irregular. Antes mesmo de chegar ao Estado, o Fisco já havia lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

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Nota eletrônica paulista também para serviços de outros municípios

As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

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SPED – ECD – Problemas com os Registros de Livros – Paliativo

  • 6 de setembro de 2011
  • SPED

Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)

Data: 02/09/2011

Brasília, 2 de setembro de 2011.

A todos os presidentes de juntas comerciais

Assunto:  Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.

Senhor Presidente,

1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital – Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil. 

2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida  temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.

3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria  orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.

4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.

Atenciosamente,
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor

www.spedbrasil.net

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SPED – EFD Pis/Cofins – Rateio de Despesas entre Grupo Econômico

  • 5 de setembro de 2011
  • SPED

Transmito a todos resposta de consulta sobre o Rateio de Despesas entre Grupo Econômico, onde o tratamento dado pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal é a inclusão na Base de PIS e COFINS da empresa Lider.

Assim, chamo a atenção de todos para o tratamento no EFD Pis e Cofins.

Tânia Gurgel

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao consumidor

A Receita Federal prepara mudanças para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As alterações devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade.

O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses. Com as mudanças, as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal passarão a ser agrupadas de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar.

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Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do ISS os materiais utilizados pela construtora

A 2ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do município de Governador Valadares que pretendia ver reformada decisão do TJ/PB, favorável a uma construtora, a qual considerou que o valor do material de construção civil utilizado na prestação do serviço de obras pode ser deduzido da base do cálculo do ISSQN. A turma seguiu os termos do voto do relator, ministro Humberto Martins, que utilizou juízo de retratação para modificar decisão monocrática anteriormente proferida no caso.

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