Carga tributária sobe em SP mesmo com queda da Cide dos combustíveis

O preço da gasolina deve permanecer estável nos postos com a redução de 25% para 20% na mistura do etanol anidro e com a queda de R$ 0,23 para R$ 0,19 por litro da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir de sábado, dia 1º. Mas a carga tributária sobre o combustível deve crescer de 3,38% a 3,6% com as medidas nos Estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul. É o que aponta um levantamento do Grupo de Estudos de Controladoria e Contabilidade Tributária da Universidade de São Paulo (USP) feito a pedido da Agência Estado.

 

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Fazenda e a Junta Comercial colocam em operação novo sistema eletrônico de pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) iniciam a partir desta segunda-feira (19) a operação do sistema Ambiente de Pagamentos que permitirá ao contribuinte pagar taxas e impostos via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento.  O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), que substituirá gradualmente as guias de recolhimento (Gares).

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Municípios paulistas recebem R$ 235 milhões em repasses de ICMS

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (27/9) R$ 235,63 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 19 a 23 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,07 bilhão em dois repasses anteriores, efetuados em 13/9 e 20/9, referentes à arrecadação dos períodos de 5 a 9/9 e 12 a 16/9, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 27/9, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de setembro é de R$ 1,31 bilhão.

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Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.  Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

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STJ veda descontos em IR e CSLL

 

Valor Econômico

Por Laura Ignacio | De São Paulo

As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo – fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.

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Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.  Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

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Fisco do Piauí lança serviço que permite emissão da Nota Fiscal Avulsa

A emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) já está disponível para os contribuintes do Piauí. Com apenas alguns cliques na página da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.pi.gov.br) é possível solicitar e imprimir o documento fiscal.
Com a Nota Fiscal Avulsa, os contribuintes poderão imprimir o Documento de Arrecadação (DAR), para os casos em que a mercadoria for tributável.
A NFA será liberada para impressão após o pagamento e processamento do DAR.
Além da comodidade e segurança,o serviço evita o deslocamento dos contribuintes às unidades da Secretaria da Fazenda, para regularização de suas operações.
A página virtual da NFA foi desenvolvida pela Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (Unitec).
Com o seu lançamento, a expectativa é melhorar o autoatendimento e concentrar os trabalhos dos servidores da secretaria em outras ações que possibilitem melhoria na arrecadação, diz Antônio Luiz Soares, diretor da Unitec.
“É importante lembrar que no mesmo módulo existe um manual de instruções, que ensina como emitir uma nota fiscal avulsa”, revela Soares, acrescentando que o sistema tem a funcionalidade que permite verificar se a nota fiscal foi realmente emitida com autorização da Secretaria da Fazenda.

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Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Não é Obrigatório

Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor.

De acordo com o caput do art. 74 da CLT o horário do trabalho deverá constar de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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Maranhão entra na contagem regressiva para instalação do PAF-ECF

As empresas do Maranhão que atuam no comércio varejista devem ficar atentas à obrigatoriedade de instalação do Programa Aplicativo Fiscal nos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O prazo para o cumprimento da exigência termina na quinta-feira, 29, e deve ser observado por todos os estabelecimentos comerciais, exceto os que faturam menos de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a nota fiscal modelo 2 ou série D.
A punição para quem perder o prazo é a suspensão do cadastro, conforme previsto na Portaria 484, informa a Secretaria da Fazenda. Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas.

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