Suspenso processo sobre ICMS em habilitação de celular

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário, em que se discute a incidência ou não do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5/10). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.

O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.

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Presidente do TST defende responsabilidade solidária

No encerramento da primeira audiência pública sobre terceirização de mão de obra, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção da responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas. “Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou o ministro.

A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.

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Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011

DOU de 30.9.2011

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o O processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão regidos conforme o disposto neste Decreto.

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Público potencial para alíquota reduzida é de 6 milhões

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção da Lei nº 12.470/2011 em ato na cidade de Trindade (GO), destacando o alcance social da medida que poderá beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).

“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro.

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Decreto consolida legislação tributária federal

Antes espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o processo administrativo, contencioso, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi consolidada. Na quinta-feira (29/9), a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.574, que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

O decreto não cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço no sentido da clareza, transparência a fim de facilitar o conhecimento de todos do fisco e dos contribuintes”, explica a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. A expectativa é de que a medida agilize os trabalhos de julgadores e advogados.

Uma das normas que agora integram o novo texto é o Decreto 70.235, de 1972. De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, incumbe-lhe o ônus de provar o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador”.

“O decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos.

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Cobrança vale a partir da data da fatura

A partir de 2012, o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor terá início na data de vencimento do débito. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o devedordeve ser notificado sobre o débito em aberto em até cinco anos, que será contado a partir da data da fatura e não de quando o fornecedor protestou a dívida. Se neste prazo o comerciante não contestar mais a dívida, ela caduca.

O  Projeto de Lei nº 786/2011, do deputado federal André Moura (PSC-SE), foi aprovado na semana passada em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

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Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

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STJ define prazo para ressarcimento

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode derrubar milhares de ações judiciais de poupadores que ainda tentam receber correções na inflação referentes aos planos econômicos da virada da década de 80, como Bresser e Verão. A 4ª Turma do STJ limitou a cinco anos o prazo para que os correntistas beneficiados por ações civis públicas possam se “habilitar” nesses processos e pedir o pagamento do valor a que teriam direito. O prazo de cinco anos é contado a partir do momento em que a ação civil pública transitar em julgado – ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

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Fazenda deposita R$ 319 milhões em repasses de ICMS aos municípios

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (4/10) R$ 319,27 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 26 a 30 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,31 bilhão em três repasses anteriores, efetuados em 13/9, 20/9 e 27/9, referentes à arrecadação do período de 5 a 9/9, 12 a 16/9 e 19 a 23/9, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 4/10, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de setembro é de R$ 1,63 bilhão.

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Receita Federal define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

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