Suspenso processo sobre ICMS em habilitação de celular
Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário, em que se discute a incidência ou não do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5/10). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.
O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.