Livres da mordida do INSS

Aposentados que voltaram a trabalhar, com carteira assinada, podem ficar livres de contribuírem para o INSS. Ou ainda, terão o direito de ver os descontos devolvidos na forma de pecúlio. A Previdência Social já confirma que estuda propostas de ressarcimento aos segurados que retornaram à ativa.

A saída viria solucionar parte da polêmica que envolve a desaposentação. O tema conta com 70 mil ações na Justiça e dois anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem definições. No entanto, o relator Marco Aurélio de Mello já se comprometeu em julgar a causa antes do recesso de fim do ano do Judiciário, em 15 de dezembro.

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Em 2011, infrações envolvendo créditos tributários no Paraná chegam a R$ 2.413.206.692

As 1.151 ações de fiscalização no Paraná sobre Pessoas JurídicasPessoas Físicas, na área de tributos internos, realizadas pelaReceita Federal, geraram autos de infração envolvendo  que somaram R$ 2.413.206.692.

Outras 619 fiscalizações estavam em andamento em 30 de setembro de 2011. A informação é da Superintendência Regional daReceita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal – Paraná e Santa Catarina e foi divulgado na última quinta-feira (20).

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EMPRESA PODERÁ DEDUZIR DO IR GASTOS COM QUALIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin. De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira, 26, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.

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SPED – NF-e – Ajuste Sinief 14 – Revogação do Ajuste Sinief 08 – Registro de Saídas

  • 27 de outubro de 2011
  • SPED

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 26 de outubro de 2011 No-193 –
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 166ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, foram celebrados o seguinte Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

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Adoção de IFRS dobrará notas explicativas no balanço do BNDES

RIO – A adoção da norma internacional de contabilidade (IFRS) dobrará o volume de notas explicativas no demonstrativo financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentando a transparência da instituição, afirmou o superintendente da área de gestão de riscos do banco, Gil Bernardo Borges Leal.

De acordo com ele, as mudanças provocadas pela utilização do IFRS no balanço do BNDES basicamente serão semelhantes às de outras empresas.

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Parte dos intimados pelo Fisco capixaba ainda não entregou Diefs pendentes

Um grupo de 975 empresas do Espírito Santo ainda não apresentou 4,1 mil Diefs (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, relativas ao período de novembro de 2010 a julho deste ano.
As empresas fazem parte de uma lista de intimados pelo Edital SUBSER 003/2011 de um total de 3.281 contribuintes. Segundo a Receita Estadual, até segunda-feira, 24, 70% das empresas atenderam a convocação.
O prazo para entregar os documentos pendentes termina na segunda-feira, 31. Os contribuintes devem ficar atentos porque o sistema da Receita Federal ficará fora do ar entre os dias 1º e 4 de novembro, para manutenção.
As empresas que não apresentarem os documentos pendentes terão a inscrição estadual suspensa, perderão benefícios fiscais, ficarão impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débitos (CND).
Também não poderão participar de licitações, tampouco emitir documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
No mês de setembro, o Fisco capixaba intimou as empresas a apresentarem os documentos pendentes. O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de outubro. Entretanto, as transmissões válidas até o próximo dia 31 atenderão a intimação.
A apresentação mensal do DIEF é obrigatória para todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda – exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

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Imposto recolhido duplamente será restituído

A Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, que deverá restituir valores pecuniários, recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de um então contribuinte.

A cobrança indevida ocorreu sobre os juros moratórios – relacionados a um precatório* – pagos com atraso para o contribuinte. Valores esses que já haviam sido recolhidos na fonte.

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Segundo ministro Guido Mantega, alta do IPI não será a única medida adotada para desenvolvimento da indústria automobilística Governo quer elevar nacionalização nos veículos a partir de 2013

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje que o governo vai, a partir de 2013, aumentar a exigência de índice de nacionalização para a indústria automobilística. “Não vamos ficar só nesse programa (de aumento do IPI) para o desenvolvimento da indústria automobilística. Vamos impor um aumento do índice de nacionalização. Mas isso é um programa que vamos discutir com a Anfavea (a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos)”, afirmou. “Queremos garantir que a indústria automobilística será um caso de sucesso”, acrescentou.

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Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS

Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País.

Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.

Para o especialista Hamilton Oliveira Marques, que já foi julgador tributário chefe da Secretaria da Fazenda, todo benefício fiscal concedido fora das normas do Conselho de Política Fazendária, que rege as normas das receitas estaduais é ilegal, pois foi concedido sem a obediência à Lei Complementar número 24 de 1975.

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