SEF: Justificativa de não entrega (Omissão) dos Arquivos no Prazo Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de outubro de 2011 foi no dia 16/11/2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.

Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.

Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

O Formulário de Justificativa de Não Entrega estará disponível de 17/11/2011 até 18/11/2011.

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Senado aprova sem alterações texto da MP que institui cobrança de IOF sobre operações com derivativos (Notícias Agência Brasil – ABr)

Senado aprovou sem alterações o Projeto de Lei de Conversão 26/2011, proveniente da Medida Provisória 539 que trata do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos de derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, os contratos com essas características, firmados a partir de 17 de setembro, passaram a ter que pagar 1% de IOF. O valor do imposto, contudo, pode chegar a 25% se o governo entender que está havendo especulações monetárias que colocam em risco a estabilidade da moeda brasileira.

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NF Avulsa pode substituir NF eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.

Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.

Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.

Fonte: Fiscosoft

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Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.

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MS – ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar que: a) a escrituração de livros e documentos em desacordo com as disposições legais equipara-se a falta de escrituração; b) os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda ficam também obrigados a EFD; c) o prazo para envio do arquivo digital da EFD fica alterado de 15 (quinze) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência.

Decreto Est. MS Nº13.296

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TETO DO SIMPLES DECEPCIONA – Governo estadual não vai seguir o federal, o que elevará o imposto de diversas empresas

O limite de faturamento anual do Simples Nacional, no Espírito Santo, pode não ser ampliado, em 2012, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. O governo do Estado estuda adotar o valor de R$ 2,52 milhões, o que equivale a 70% do novo teto do sistema tributário.

A medida, segundo a classe empresarial, vai prejudicar vários pequenos negócios que esperavam crescer em produtividade e lucro sem pagar mais impostos em 2012.

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Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre área de preservação permanente e de utilização limitada pertencente à empresa paranaense Mocellin Cia. O ato de infração, de 1999, foi anulado e a empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão foi publicada hoje (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

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MS – ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 05.10.2011, para dispor sobre: a) a concessão da autorização de uso do arquivo digital da NF-e; b) a operação em contingência; c) a proibição, a partir de 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; d) a escrituração regular das NF-e diferenciadas.

Decreto Est. MS Nº13.295

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Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo (Notícias STJ)

Um servidor de uma Universidade conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

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Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

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