Conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário.

A determinação do conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário. Embora as Instruções Normativas 247, de 2002, e 404, de 2004, conceituem insumo para tais propósitos, a interpretação das diretrizes contidas nesses atos administrativos tem gerado debates.

A análise das diversas soluções de consulta editadas pela Receita Federal do Brasil demonstra que o posicionamento das autoridades fiscais acerca do conceito de insumo é ainda bastante restritivo, prevalecendo o entendimento de que somente se enquadram como insumo aqueles itens que sejam efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme previsto nas mencionadas instruções normativas (nesse sentido, por exemplo as soluções de consulta nº 96, de 2011 e nº 07, de 2011).

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EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

 Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

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Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).

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Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) identificou que mais de R$ 2 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Amazonas em função da sonegação praticada porempresas do setor industrial, comercial, geração de energia e refino de petróleo.

Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) identificou que mais de R$ 2 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Amazonas em função da sonegação praticada porempresas do setor industrial, comercial, geração de energia e refino de petróleo.

Para combater crimes contra o fisco e tentar reaver os valores não arrecadados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-Am) e aSefaz aderiram à campanha nacional lançada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que visa agilizar a transferência de informações entre as duas instituições para evitar ecombater fraudes tributárias. “As leis para este tipo de cobrança já existem, o que estamos tentando fazer é tentar agilizar e dar preferência para o julgamento deste tipo de ação na justiça”, afirmou o chefe de fiscalização da Sefaz, Jorge Jatahy.

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Teste de “Impairment”, todos as pessoas ligadas aos departamentos contábil e fiscal devem conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória.

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

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Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.

Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.

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Atenção – Justificativa de Substituição de Arquivo SEF – 09/2011 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

A Sefaz-PE informa que a partir de hoje, dia 11/11/2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Setembro de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).

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Tabela para Pagamento do IPVA 2012

Confira a tabela do IPVA 2012 com vencimento para veículos, camionetas, caminhonetes, ônibus, microônibus, motos e similares Placa Final 1 - Recolhimento em cota única com desc. de 5% – Até 29.01.2012 - Recolhimento integral ou parcelado – Até 31.01.2012 - Recolhimento…

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Quitação de débitos tributários relativos a ICMS Garantido, substituição tributária ou regime de estimativa em MT

O Fisco estadual estabelece que os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por substituição tributária ou ao ICMS devido pelo regime de estimativa por operação, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.07.2010, apurados mediante cruzamento eletrônico de dados, poderão ser liquidados à vista ou parcelados em até 12 vezes, com aplicação dos percentuais de margem de lucro constantes do RICMS-MT/1989, Anexo XI.

(Decreto nº 812/2011 – DOE MT de 10.11.2011)

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/4E4BEB384178477F84257945003FFEF3

Fonte: IOB Online

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