O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, rejeitando o pedido apresentado em embargos à execução na primeira instância da Justiça de São Paulo.No caso, os pais da embargante adquiriram o imóvel – objeto da penhora nos autos de uma execução. Posteriormente, o imóvel foi novamente vendido para uma terceira pessoa e esta o alienou à filha dos proprietários anteriores.
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Deputado retira PL da delação premiada fiscal

Após receber inúmeras críticas, o deputado Cauê Macris (PSDB-SP) resolveu retirar o Projeto de Lei 870/2010 da Assembléia Legislativa de São Paulo. O PL pretendia criar uma premiação para denúncias de sonegação fiscal, inclusive as anônimas. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’urso, havia classificado o projeto como “absurdo” e “inútil”. A proposta também não ficou de fora dos debates entre participantes do XI Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional.

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O próximo passo do Fisco em relação ao Refis: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa, sendo que “a empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar”

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto.

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Governo de Sergipe cria nova obrigação MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAIS ELÉTRICOS

A SEFAZ de Sergipe estabelece o levantamento de estoque e apuração do ICMS devido referente a materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e a materiais elétricos, existente no estabelecimento em 31 de outubro de 2011, devendo apurar e recolher o ICMS devido relativo ao estoque existente na referida data na forma disciplinada pela PORTARIA N.º 684/2011–SEFAZ, detalhe publicada em 08/11/2011, segue abaixo a portaria em sua íntegra.

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Governo de Sergipe ICMS no Simples Nacional é limitado a R$ 1.800.000,00.

Infelizmente embora o Governo Federal tenha aumentado o limite do Simples Nacional para R$ 3.600.000 para o exercício de 2.012, alguns Estados não estão elevando o teto do ICMS para este mesmo montante,  SERGIPE através do Decreto nº 28.169 elevou para R$ 1.800.000,00, assim, o que passar irá ser tributado pelas alíquotas internas, o que além de aumentar a carga tributária destas empresas no regime do Simples Nacional, também, aumenta o trabalho de controle, segue abaixo a íntegra do Decreto.

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, que trata de imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.

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Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

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INSS poderá ser obrigado a informar por escrito resultado de perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser obrigado a informar por escrito ao segurado o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de Lei 7209/10 na última quarta-feira (16). O texto, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), estabelece que o tal resultadodeve ser disponibilizado ao final do procedimento médico, de acordo com a Agência Câmara de Notícia.

Emendas

O relatório exigido deverá conter informações como caracterização do benefício como acidentário, ou seja, acidente ou acidente de trabalho, ou previdenciário, para doença comum.

A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recursos para que seja analisada no Plenário.

O relator do projeto, deputado João Paulo Lima, já recomendou a aprovação, mas com emendas. O objetivo é dar mais clareza ao texto, facilitando o entendimento de que, após a perícia médica, uma cópia do laudo deverá ser entregue ao segurado.

Auxílio-doença

O projeto estabelece que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado e, ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.

Fonte: Infomoney – 18/11/2011

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Ministério do Trabalho convalida a existência de memorando interno do aviso prévio

AVISO PRÉVIO MAIOR VALE SÓ PARA EMPREGADO 

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.

 Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.

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