Câmara rejeita todas as emendas da oposição e conclui votação da DRU

Proposta será encaminhada ao Senado para nova análise

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (22) a votação, em segundo turno, da PEC (proposta de emenda à Constituição) que prorroga os efeitos da DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 31 de dezembro de 2015.

O texto aprovado pelos deputados será enviado ainda nesta terça para o Senado Federal, onde começa a tramitar nesta quarta-feira (23), com a leitura no plenário da Casa. A DRU é um instrumento que permite ao governo federal usar livremente 20% das receitas da União.

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Parcelamento de dívida suspende execução fiscal

A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra uma Empresa e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, Ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS!

EFD-PIS/COFINS

A pessoa jurídica optante pelo lucro real e sujeita a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deverá conservar os livros, documentos e papéis relativos à sua escrituração? O que poderá ocorrer no caso de a pessoa jurídica não manter essa escrituração ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal?

RESPOSTA

A pessoa jurídica que não mantiver os livros e demais comprovantes de sua escrituração terá seu lucro arbitrado. O mesmo poderá ocorrer quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável, conforme artigo 530 e seguintes do RIR/99.

NF-e

O contribuinte obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica continuará utilizando a Nota Fiscal de venda a consumidor e o Cupom Fiscal?

RESPOSTA

Sim, pois a NF-e, modelo 55, substitui somente as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de produtor.

FONTE: SYSTAX

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A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos.

A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.

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O Sped tem elevado os gastos das companhias com mão de obra, sim, esta é uma verdade, mas quem trabalha com o Sped sob uma rubrica de custo está fadado ao insucesso

  • 22 de novembro de 2011
  • SPED

Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa “Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras”, realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

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A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias

Na hipótese de a empresa prestadora de serviços não se compensar totalmente da retenção pevidenciária de 11% sofrida na competência a que se refere a nota fiscal de serviços, poderá fazê-lo em competências posteriores?

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º salário, desde que a retenção esteja:

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É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência.

É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da Brita Mineração e Construção Ltda., do Rio Grande do Sul.
Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral.
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O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

  • 21 de novembro de 2011
  • SPED

Por Isaac Rincaweski

A FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

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