Desconsideração da personalidade jurídica e blindagem patrimonial dos sócios
A partir da ideia de constituir uma empresa e se tornar empresário, uma atividade econômica, para ser desenvolvida, se origina de uma sociedade, seja ela simples, limitada, por ações, entre outras. As responsabilidades dos sócios pelos passivos da sociedade são, em regra, limitadas ao montante que desejam aportar ao capital social.
Assim, os bens pessoais de cada sócio são distintos dos bens da sociedade, logo, o patrimônio da sociedade não deve se confundir com o patrimônio de seus sócios.