Tributação sobre o nada, o fato é que a Constituição Federal é aquilo que o Supremo diz que é…

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal, pela maioria de seus Ministros, considerou constitucional a exigência das contribuições PIS e COFINS, sobre as vendas inadimplidas, isto é, sobre receitas não ingressadas na pessoa jurídica, inobstante não ser este o comando e a volição constitucional.

O que causa espanto, na decisão, mais uma, tomada pelo STF em proteção a este injusto, escorchante e indecifrável sistema tributário brasileiro, é o exagerado apego ao formalismo legal, aos conceitos tributários postos na lei, em contraposição aos ditames da Constituição Federal.

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Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.

Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:

a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e

b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.

Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

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PLP-78/2011, o fim de uma injustiça com a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa.

A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.

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Complexidade Tributária PoDE inviabilizar uma Indústria no País

Como Indústrias do Rio Grande do Sul decidiram Mudar o Foco da Negociação Política EM 2012, AO Menos Que não si só, comunique à Carga Tributária . A briga Passa Pela insistência da redução das alíquotas parágrafo hum Pedido de Legislação Simplificada, uma meta priorizada serviços Pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), Conforme o Jornal do Comércio noticiou Ontem. “Se ESSA e uma Carga Que o Governo Quer arrecadar, Muito bem. Mas queremos Que, Pelo Menos, como sejam Regras Claras “, Explica o Presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado, Ivo Cansan.

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Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR

A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
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Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista

A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
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Foi publicada no DOU de hoje (20.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.216, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2011, por si ou como representantes de terceiros.

Devem também entregar a Dirf, as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações financeira, juros, rendas e proventos de qualquer natureza.

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Foi publicada no DOU de hoje (20.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.215 da Receita Federa do Brasil (RFB), que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo citado acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

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Condomínios devem adotar certificado digital

Edifícios com Funcionários temperatura ATÉ 31 de dezembro parágrafo SE AO adequar novo Sistema parágrafo Emissão de Dados Fiscais

Por Fernando Soares

Na Hora de emitir Informações Fiscais e Sociais SAEM OS disquetes e entram com OS chips de Cartões. Uma simples Substituição aparentemente, Mas Que está offline preocupando administradores de condomínios OS DE TODO o País. Eels temperatura ATÉ o dia 31 de dezembro parágrafo obter uma Certificação digitais , mecanismo Que passará uma Obrigatório serviços uma Partir do Primeiro dia de 2012. Não do Rio Grande do Sul , o Cenário e pouco animador.Encerramento vésperas assim como dos prazos de regularização que, como São Raras Construções Gaúchas detentoras do Sistema.

A Iniciativa e-UMA exigência Feita Pela Caixa Econômica Federal atraves de UMA normativa instituída los abril. DESTA forma, o novo portal Acesso AO Conectividade social soros restringido Quem estiver um adaptado AO Padrão ICP-Brasil. A Falta de Habilitação n º manusear ESSE canal impedirá o fornecimento de Informações dos empregados, principalmente como referentes AO Pagamento do FGTS, INSS e Rais. Outras Obrigações com encargos deverão also serviços disponibilizadas Pela internet , Sendo validadas Pelo OSU de hum CNPJ Eletrônico. O nao cumprimento Desse rito culminará multas em.

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ISS não pode ser separada da base de cálculo da Cofins

A 4ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, em recente decisão alinhada com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, entendeu que a parcela devida ao Município tributante do ISS não pode ser separada do valor do faturamento da empresa sobre o qual incidirão PIS e Cofins, sendo considerada receita bruta da empresa, de acordo com a Lei nº 10.833/2003 e com a Lei Complementar nº 70/1991. A receita bruta da empresa compreende todos os valores que entram no caixa da empresa, não sendo o resultado obtido pela subtração de eventuais despesas. Sobre o resultado contábil da empresa incidem os tributos sobre o lucro; dessa forma, a parcela do ISS não pode ser destacada da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento. Confira maiores detalhes deste e de outros comentários a relevantes decisões para a área tributária na Revista de Estudos Tributários.

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