COSIT EMITE ENTENDIMENTO SOBRE O REGISTRO DA EIRELI NO REGISTRO CIVIL DE PJ
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo a consulta da Cocad – Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula a inscrição das pessoas jurídicas no CNPJ, encaminhada por associação ligada a registradores públicos, emitiu, através da Nota Cosit 446, de 16 de dezembro de 2011, entendimento sobre a possibilidade de inscrição da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.