COSIT EMITE ENTENDIMENTO SOBRE O REGISTRO DA EIRELI NO REGISTRO CIVIL DE PJ

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo a consulta da Cocad – Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula a inscrição das pessoas jurídicas no CNPJ, encaminhada por associação ligada a registradores públicos, emitiu, através da Nota Cosit 446, de 16 de dezembro de 2011,  entendimento sobre a possibilidade de inscrição da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO

Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, considera-se receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. Sobre essa receita bruta, auferida no período de apuração, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento).

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Obra pública impulsiona empreiteiras emergentes

“Estamos vendo o maior boom da construção pesada desde os anos 70″, afirma Elmo Ribeiro, presidente da Egesa

Nos anos 70, enquanto a ditadura militar alardeava o crescimento da economia com obras jamais vistas no país, um punhado de empreiteiras viu sua carteira se multiplicar e entrou na lista de gigantes do capitalismo brasileiro. Eram os tempos da hidrelétrica de Itaipu, da rodovia Transamazônica, da primeira usina nuclear de Angra e da implantação do metrô em São Paulo e no Rio.

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A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço”, assim, TST deve alterar súmula que trata de sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.

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Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional

Brasília – Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012

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