OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD EM SERGIPE

A PORTARIA ICMS Nº 73/2012, disciplina A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL aos Contribuintes do Estado de Sergipe, em resumo temos:

Os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos localizados no Estado, informada ou não na Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, relativa ao exercício de 2011, tenha sido superior a:

I – R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2012;

II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2013;

III – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2013.

 A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital, todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração.

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O fim do “timesheet” na contabilidade

O “timesheet” acabou. Os avanços tecnológicos colocam fim à precificação de soluções por tempo. Vamos parar um instante e pensar um pouco no mundo que nos cerca hoje, estamos na era da informação e a velocidade com que elas circulam a nossa volta é absolutamente impressionante.
Atualmente, temos que fazer nossas obrigações profissionais e desenvolver nosso trabalho com muito mais velocidade. Atingir nosso objetivo no trabalho é considerado praticamente obrigação, pois o grande diferencial é fazermos com grande velocidade, sem perder a qualidade.

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Projeto que reduz alíquota de ICMS de importados deve ser votado até abril

A agenda do Senado Federal no primeiro semestre terá como destaques os projetos de resolução que trata de novas alíquotas para o ICMS sobre produtos importados e o que trata da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As expectativa é de que os dois projetos sejam votados em abril e junho, respectivamente, informa a Agência Brasil. Um detalhe importante é que este ano haverá eleições municipais e existe a preocupação com o chamado “recesso branco”, quando o Congresso Nacional para.

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Uso de certificado digital na Justiça do Trabalho: AASP solicita urgentes informações do TST Uso de certificado digital na Justiça do Trabalho: AASP solicita urgentes informações do TST

A Autoridade de Registro AASP (AR-AASP, em conformidade com a ICP-Brasil), responsável por milhares de certificados digitais emitidos exclusivamente em favor de advogados, oficiou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicitando informações sobre a não conformidade das versões 2.0 e 3.0, dos certificados digitais expedidos segundo as normas do ICP-Brasil, com o sistema de protocolo eletrônico integrado.

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Norma recente – Consultor Jurídico – Paraná

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Barth Tessler, manteve, nesta semana, liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a Certidão Negativa de Débito (CND) para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação.

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Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

Valor Econômico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

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Governo vai elevar IR de aplicações atreladas à Selic

O Estado de S.Paulo

O objetivo da proposta é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros

Adriana Fernandes
O governo prepara mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) incidente nas aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e CDBs. O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic. O governo quer fazer os investidores migrarem para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação.
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Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet

Jornal do Comércio / RS

A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril.

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

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SPED – NF-e – Empresas jornalísticas e afins – Regime especial

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2012 foi instituído Regime Especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos Códigos das CNAEs indicadas, relativamente às operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária. Dentre outras determinações, de acordo com o Regime Especial ora instituído, as empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas.

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RN – SPED – NF-e – Obrigações acessórias e substituição tributária – Alterações

  • 14 de fevereiro de 2012
  • SPED

Foram alteradas e revogadas disposições do RICMS/RN, em especial no que se refere aos seguintes assuntos: a) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e pela Companhia Nacional de Abastecimento desde 1º.01.2012; b) a obrigatoriedade de utilização de NF-e desde 1º.01.2012 pelos contribuintes que realizam edição ou impressão de jornais, comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, bem como outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; c) a utilização de Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados pelos contribuintes até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques; d) o requerimento de autorização de uso de nova versão do PAF-ECF; e) a revenda de veículos autopropulsados do ativo imobilizado da pessoa jurídica contribuinte do imposto, depois de transcorridos doze meses da data da aquisição sem o recolhimento por substituição tributária; f) o regime de substituição tributária aplicável às operações com veículos autopropulsados realizadas por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil; g) a atribuição ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido na subsequente saída ou entrada com destino ao ativo imobilizado, relativamente às operações com veículos novos de duas rodas motorizados; h) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes; i) credenciamento para emissão de CT-e na fase de produção.

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