Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta, 15

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

Leia mais

Relator identifica três violações à Constituição na proposta do ICMS

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produto importado por meio de resolução do Senado, como quer o governo, terá pelo menos três supostas inconstitucionalidades apontadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Como Ferraço, senadores de Estados prejudicados pela medida estão reforçando o questionamento jurídico da proposta, já que o debate econômico está perdido. Além do governo, há forte lobby do setor produtivo pela aprovação. O objetivo da proposta é combater a guerra fiscal na importação, apontada pelo setor como uma das causas da desindustrialização.
Leia mais

Agora a Nota Fiscal é móvel

Conectividade é aliada da expansão de receita do ISS.

Mauro Ricardo: ‘Com o programa (da nota eletrônica), o cidadão passou a ser sócio da Prefeitura, pois recebe parte do imposto recolhido, além de poder participar de sorteios’.

Mais de 500 prestadores de serviços na capital paulista já estão emitindo notas fiscais eletrônicas por meio de smartphones. A utilização da ferramenta para essa finalidade é inédita no Brasil. “A possibilidade de emitir a nota via smartphone simplifica a vida do empresário e barateia os custos, pois dispensa o uso de computadores, impressoras e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”, explica o secretário municipal de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, que acredita na expansão do número de usuários a optarem pelo novo sistema de emissão de documentos fiscais.

Leia mais

É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco

Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.

Leia mais

Governo vai desonerar folha de pagamento da indústria, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta sexta-feira (9) que o governo vai desonerar a folha de pagamento do setor industrial como forma de aumentar a competitividade do segmento no mercado mundial. Ele disse que o governo já vem adotando medidas para estimular o crescimento da atividade da indústria.

Segundo o ministro, o benefício deve durar por cerca de um ano, e que a alíquota ainda está sendo definida.

Leia mais

A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE L

1. A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Leia mais

A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU

A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.

O autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça para cobrar o débito do comprador do imóvel.

Isso porque, no contrato firmado entre as partes, ficou definido que os impostos decorrentes do imóvel ficariam a cargo do comprador e atual morador do imóvel. A venda, porém, não foi registrada no cartório Imobiliário e a Prefeitura de Porto Alegre cobra do autor da ação a dívida gravada na matrícula do imóvel.

Sentença

O processo tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior considerou o pedido improcedente.

Segundo o magistrado, o fato de o imóvel não ter sido transferido para o promitente comprador independe para a apuração da obrigação tributária, pois o artigo 34 do Código Tributário Nacional é claro ao estabelecer que o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor, devendo estes responderem pelas obrigações daí decorrentes perante a municipalidade.

Conforme Lei Complementar Municipal nº 7/73, tanto o comprador como o alienante devem comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda a transferência da propriedade.

No caso dos autos, a propriedade por parte dos autores é inquestionável, conforme se vislumbra da certidão do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, afirmou o magistrado.

Houve recurso da decisão.

Apelação

No TJRS, a Desembargadora relatora, Denise Oliveira Cezar, da 22ª Câmara Cível confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. No entendimento da magistrada, os autores permaneceram figurando como proprietários do imóvel junto ao Registro Imobiliário, sem promover o registro do ato de transferência.

A Desembargadora também informou que o Superior Tribunal de Justiça já uniformizou interpretação sobre o tema.  Segundo o STJ, tanto o promitente comprador do imóvel, possuidor a qualquer título, quanto o seu promitente vendedor, que detém a propriedade perante o Registro de Imóveis, são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo.

Por unanimidade, os Desembargadores desproveram o recurso de apelação.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Maria Isabel de Azevedo.

Processo de apelação nº 70046127445

Fonte: Tribunal do Rio Grande do Sul

Leia mais

Versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuintes está disponível na internet

A Receita Federal informa que já está disponível na internet (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download…) a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
O layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente ao mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador) também estão disponíveis.
O mesmo se aplica ao layout e às orientações de preenchimento do registro do Bloco P, específicos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Leia mais

A Legislação Estadual é um fator determinante na defesa administrativa e judicial do contribuinte, vaja-se o caso de Mato Grosso do Sul, tendo que a inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.

Contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD) devem ficar atentos ao Edital de Intimação nº 002/2012 divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda no Diário Oficial desta quarta-feira (7). A inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.

Leia mais

PEC concede imunidade tributária à produção e venda de software

A produção e comercialização de software podem ter imunidade tributária, ou seja, isenção de cargas tributária, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que tramita na Câmara.
A PEC equipara o software a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias.

Leia mais