A partir deste ano, a Decore só poderá ser emitida via internet

A partir desde ano, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) somente poderá ser emitida de forma eletrônica, na página na internet do Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado.
A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

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SPED Fiscal Como deverá ser efetuado o preenchimento do SPED Fiscal quando o emitente do documento fiscal possuir inscrição estadual centralizada?

  • 20 de março de 2012
  • SPED

RESPOSTA

O preenchimento da EFD deverá ser efetuado de forma individualizada, por estabelecimento, ainda que a escrituração contábil e a apuração dos impostos sejam feitas de forma centralizada. Isso com o intuito de manter a autonomia dos estabelecimentos perante a escrituração fiscal.

Contudo, tal determinação não será aplicada quando a empresa possuir mais de um estabelecimento na mesma unidade federada e estiver sujeita por disposição de Convênio, Protocolo ou Ajuste a inscrição centralizada.

Nesse caso, as informações relativas à EFD serão prestadas de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, e deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.

A administração tributária de cada unidade federada poderá determinar outras observações mediante Ato Cotepe ou regime especial.

Assim, segundo Portaria CAT n.º 179/2011 (SP), no arquivo digital da EFD relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, emitidas com inscrição estadual única e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte, deverão ser preenchidos os seguintes registros:

– Registro C100:

a) no campo 03 deverá ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 06 deverá ser informado o código 08 – Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;

c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro G130:

a) no campo 02 deve ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro H010:

a) no campo 07 deverá ser informado o código 2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

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Empresas eliminam erros e voltam ao Refis

SÃO PAULO – A Justiça tem recebido uma enxurrada de ações de empresas que buscam sua reinclusão no Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941. Os problemas, segundo advogados, dizem respeito desde erros dos contribuintes até falhas e ilegalidades da Receita Federal, como duplicidade de lançamentos, por exemplo, de tributos compensados. Em recente decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a cobrança de juros moratórios que faziam com que uma empresa de tabaco tivesse que pagar parcela do Refis de R$ 5,5 milhões, resultado de um aumento de 300% do saldo realmente devido.

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TST equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.

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Justiça bloqueia R$ 44 milhões de viações paulistas

Por dívidas previdenciárias, um grupo de 23 empresas ligadas ao setor de transportes no estado de São Paulo teve R$ 44 milhões bloqueados pela Justiça Federal. Inicialmente, haviam sido penhorados R$ 48 milhões, mas a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3) concordou com a liberação de R$ 4 milhões da conta-corrente que estavam acima do total da dívida com o Fisco.

O bloqueio da quantia milionária foi deferido pela 6ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo, depois de pedido feito pelo Grupo de Acompanhamento Especial (GAE) da Divisão de Assuntos Fiscais da PRFN-3. O grupo é parte de uma “tropa de elite” dedicada exclusivamente a estudar teses que possam causar estragos na arrecadação.

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Projeto zera Cofins sobre contas de energia elétrica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

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Alíquota sobre faturamento de empresas poderá ser menor que 1,5%

Informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega; governo faz rodada de negociações para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira, 15, que o governo poderá reduzir a alíquota incidente sobre faturamento das empresas para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior.

No ano passado, somente três setores aderiram ao programa e a alíquota mais baixa sobre faturamento foi de 1,5% para calçados e confecções. “Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%”, afirmou ao sair do ministério da Fazenda.

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Download de arquivo XML está disponível,porém cuidado, este não substitui o obrigatório.

Desde o dia 12/03/2012 a Receita Federal através do portal nacional da NFe, está disponibilizando o download dos arquivos xml com as assinaturas de origens.Essa ferramenta esta disponível na consulta da NF-e , sendo que, após a digitação da chave da nfe desejada (assim é necessário ter o DANFE em mãos), vá até o fim da página e logo abaixo visualizará a opção de download.

Conforme usuários a Receita só está disponibilizado os arquivos para os certificados que tenha o mesmo CNPJ (destinatário), o qual a nota foi emitida, assim, é o caso de download das NFe de fornecedores.

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DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

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