Entrega do IR até sábado permite débito em conta desde a 1ª cota

O contribuinte que tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas por débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até o próximo sábado, dia 31 deste mês.

Esse prazo tem de ser observado também no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante.

A entrega das declarações pode ser feita durante 20 horas do dia, pois entre 1h e 5h o sistema de recepção é desativado para manutenção. Mas o contribuinte pode copiar os programas e preencher a declaração a qualquer hora.

Neste ano, estão obrigados a declarar todos que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, dentre outras regras.

Para enviar a declaração, o contribuinte deve baixar os programas de preenchimento e envio no site da Receita. O prazo é dia 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações — 24,37 milhões em 2011.

Fonte: Folha Online

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Gastos com máquinas não geram créditos de Cofins

Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.

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São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS

A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) não poderão emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
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Alerta Fiscal abriu negociações com 495 empresas em débito com o Estado

A Receita Estadual abriu negociações com 495 empresas que têm débito de impostos com o Estado durante a operação Alerta Fiscal, realizada nesta semana em Curitiba e cidades vizinhas. O número de superou a meta proposta aos fiscais, que previa o contato com 400 empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O efeito de propagação da atuação dos fiscais foi enorme”, conta o diretor da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta. Segundo ele, um grande número de estabelecimentos entrou em contato espontaneamente em busca de informações sobre a liquidação ou parcelamento de seus débitos.
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Ministério do Desenvolvimento quer tomar comércio exterior da Fazenda

Insatisfeito com os cortes de recursos e a demora do Ministério da Fazenda para implantar medidas para o setor exportador, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio quer fazer uma ampla reforma e centralizar a gestão de todos os programas oficiais de apoio às exportações.

A proposta em estudo, obtida pelo Estado, tira da equipe do ministro da Fazenda, Guido Mantega o controle, por exemplo, dos fundos de financiamento para as empresas que vendem produtos no mercado internacional, e coloca tudo sob a tutela do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.

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Dmed deve ser entregue até 30 de março

Pessoa jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde têm até o dia 30 de março para entregar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). A obrigatoriedade, segundo a Receite Federal, é válida também para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012

Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.

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Contas vencidas já podem ser pagas por meio eletrônico

Quem usa o sistema eletrônico de Débito Direto Autorizado (DDA), que dispensa os tradicionais boletos bancários, agora também poderá pagar contas em atraso pelo sistema, de acordo com informações da assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Até então, as contas vencidas não poderiam ser pagas pela internet. Poderão ser boletos que foram incluídos no sistema a partir de 19 de março, diz a federação.

A federação estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos vencidos sejam incluídos no DDA. De acordo com o diretor adjunto de serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, a novidade vai proporcionar aos clientes maior comodidade e segurança, além de diminuir os riscos do golpe já que não será mais necessário pagar as dívidas em dinheiro.

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Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal. A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

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