TRT barra imposto sindical em 69 empresas de SP

O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, concedeu liminar que proíbe a cobrança de imposto sindical de cerca de 20 mil trabalhadores de 69 empresas do setor de energia no interior do Estado de São Paulo. A decisão ocorre dois dias antes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançar campanha nacional e plebiscito contra o imposto, que é defendido pelas outras cinco centrais e pelos sindicatos de empresários.

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Senado busca solução para ICMS sobre produtos importados

O Senado Federal realizou na última terça-feira (20) a primeira de duas audiências públicas para debater a projeto de resolução 72/2010, de autoria do senador Romero Jucá, que diminui a alíquota do ICMS em transações interestaduais para produtos importados.

Seis governadores de Estados que usam o ICMS para estimular as importações foram convidados para apresentar os mecanismos que utilizam e sua eficácia na economia regional sem onerar a indústria local.

A audiência pública conjunta das comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos contou também com a presença do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, do presidente da Federação das Industrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, além de representantes dos trabalhadores da indústria nacional, tributaristas e constitucionalistas especializados em comércio internacional.

A reunião foi coordenada pelos dois presidentes das comissões do Senado citadas, senador Eunício de Oliveira e senador Delcídio Amaral, respectivamente. O primeiro governador a expor seu mecanismo foi MarconiPerillo, de Goiás, que apelou para uma flexibilização por parte do Governo Federal, sob pena de se provocar uma onda de demissões que pode desestabilizar o Estado, localizado na região Centro-Oeste do País.

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Débito de contribuintes é tema de reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional criou um grupo de trabalho para estudar medidas que poderão se adotadas com objetivo de forçar a regularização das empresas que aderiram ao regime tributário e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Esses dois grupos estão em situação irregular perante o Fisco por causa de dívidas. Aproximadamente 42% dos MEI estão endividados em todo o Brasil.

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Receita Federal publica ato declaratório sobre DCTF relativa ao Reintegra

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
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A partir deste ano, a Decore só poderá ser emitida via internet

A partir desde ano, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) somente poderá ser emitida de forma eletrônica, na página na internet do Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado.
A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

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SPED Fiscal Como deverá ser efetuado o preenchimento do SPED Fiscal quando o emitente do documento fiscal possuir inscrição estadual centralizada?

  • 20 de março de 2012
  • SPED

RESPOSTA

O preenchimento da EFD deverá ser efetuado de forma individualizada, por estabelecimento, ainda que a escrituração contábil e a apuração dos impostos sejam feitas de forma centralizada. Isso com o intuito de manter a autonomia dos estabelecimentos perante a escrituração fiscal.

Contudo, tal determinação não será aplicada quando a empresa possuir mais de um estabelecimento na mesma unidade federada e estiver sujeita por disposição de Convênio, Protocolo ou Ajuste a inscrição centralizada.

Nesse caso, as informações relativas à EFD serão prestadas de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, e deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.

A administração tributária de cada unidade federada poderá determinar outras observações mediante Ato Cotepe ou regime especial.

Assim, segundo Portaria CAT n.º 179/2011 (SP), no arquivo digital da EFD relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, emitidas com inscrição estadual única e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte, deverão ser preenchidos os seguintes registros:

– Registro C100:

a) no campo 03 deverá ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 06 deverá ser informado o código 08 – Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;

c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro G130:

a) no campo 02 deve ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro H010:

a) no campo 07 deverá ser informado o código 2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

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Empresas eliminam erros e voltam ao Refis

SÃO PAULO – A Justiça tem recebido uma enxurrada de ações de empresas que buscam sua reinclusão no Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941. Os problemas, segundo advogados, dizem respeito desde erros dos contribuintes até falhas e ilegalidades da Receita Federal, como duplicidade de lançamentos, por exemplo, de tributos compensados. Em recente decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a cobrança de juros moratórios que faziam com que uma empresa de tabaco tivesse que pagar parcela do Refis de R$ 5,5 milhões, resultado de um aumento de 300% do saldo realmente devido.

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TST equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.

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Justiça bloqueia R$ 44 milhões de viações paulistas

Por dívidas previdenciárias, um grupo de 23 empresas ligadas ao setor de transportes no estado de São Paulo teve R$ 44 milhões bloqueados pela Justiça Federal. Inicialmente, haviam sido penhorados R$ 48 milhões, mas a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3) concordou com a liberação de R$ 4 milhões da conta-corrente que estavam acima do total da dívida com o Fisco.

O bloqueio da quantia milionária foi deferido pela 6ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo, depois de pedido feito pelo Grupo de Acompanhamento Especial (GAE) da Divisão de Assuntos Fiscais da PRFN-3. O grupo é parte de uma “tropa de elite” dedicada exclusivamente a estudar teses que possam causar estragos na arrecadação.

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