PIS/Cofins: EFD sem fantasias
Cofins não incide sobre aluguel de computador
Não há a incidência do PIS e da Cofins-Importação sobre o pagamento à empresa no exterior pelo aluguel de servidores de datacenter também localizados no exterior. As contribuições incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas pelo aluguel de equipamentos.
O entendimento é da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) e está na Solução de Consulta nº 86, publicada no Diário Oficial de ontem. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
Fisco adota nova regra para devolução acelerada de impostos
Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial, altera as regras sobre a devolução adiantada de tributos pelas empresas exportadoras, informa a Agência Brasil.
A partir de agora, a Receita Federal vai levar em consideração o histórico das companhias incorporadas pelas exportadoras quando do pedido de devolução.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas.
“A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.
Mudanças da EFD-Contribuições afetam empresas de vários segmentos
O Fisco alterou a nomenclatura de uma das mais importantes obrigações acessórias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passou a ser denominada EFD-Contribuições, por causa da instituição do cálculo e apresentação da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
Na avaliação de Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, a nova obrigação traz modificações significativas para empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
A principal delas é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas.
As obrigações devem ser entregues até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para fatos geradores a partir de 1º de março deste ano, com primeira entrega em 15 de maio.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. Para o presidente da Easy Way, essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita.
Por esse motivo, diz ele, devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
O executivo critica o pouco tempo para implementação dessas modificações, principalmente para as empresas de TI, que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido e devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária antes do envio da declaração referente ao PIS/Cofins.
Segundo ele, o prazo solicitado para garantir o cumprimento com segurança no fornecimento exato das informações solicitadas é muito curto. “O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação”, diz.
Na EFD-Contribuições está previsto também o detalhamento, de forma analítica, das informações consolidadas. Atualmente, o preenchimento desse registro será opcional, devendo ser obrigatório no futuro.
“As empresas já devem prever esse detalhamento, regras e critérios nos seus sistemas de origem para não serem pegas de surpresa quando for instituída a obrigatoriedade. Esse tempo no qual esse registro é optativo fornece fôlego para a adequação do processo nas empresas”, enfatiza.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso.
O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros e/ou corrigi-los à medida que são apurados durante a rotina da empresa.
Para a entrega do EFD-Contribuições, a Easy-Way tem em seu portfólio a solução Easy-ePis/Cofins que, além de ser um sistema de geração completo do arquivo, também é uma importante ferramenta para cálculo, conferência e apuração de PIS/PASEP e Cofins.
Fonte: TI INSIDE
Crise no STF adia julgamento de casos bilionários
No intervalo da última sessão de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski foi questionado sobre uma troca de ofensas que teria acontecido entre ele e o ministro Gilmar Mendes por causa do atraso no julgamento do mensalão. “Não. Não houve desentendimento”, respondeu Lewandowski, piscando os olhos e balançando a cabeça para os lados.
Em seguida, o ministro Luiz Fux foi questionado se separou uma eventual briga entre os dois, após Mendes questionar sobre o andamento do processo e Lewandowski ter mandado o colega cuidar dos assuntos de seu gabinete. “Não”, desconversou Fux, alongando a letra “a” e mexendo negativamente a cabeça.
Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.
Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.
Receita intima 158 mil pessoas por fraudes na declaração do IR
Faltando apenas dez dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano, a Receita detectou fraudes em 158.094 declarações de pessoas físicas entregues em anos anteriores.
Os contribuintes que tiveram a declaração retida pelo órgão estão sendo intimados a prestar esclarecimentos.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, as declarações foram avaliadas até o dia 15 de abril de 2012, baseado em declarações de anos anteriores, sendo a maior parte de 2011.
Espírito Santo desiste de acordo sobre ICMS de comércio eletrônico
O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto nº 2.997-R, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
O acordo, chamado de Protocolo nº 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste – exceto Espírito Santo – devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto.
Setor de TI questiona mudança na tributação
As empresas de tecnologia da informação (TI) questionam na Justiça o Plano Brasil Maior, instituído pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da indústria. O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp) ajuizou ação contra a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram prejuízo com a mudança. A Justiça Federal, porém, negou o pedido de liminar.