Receita Federal deflagra operação de combate à compensação indevida em São Paulo

Receita Federal deflagrou, no estado de São Paulo, operação com o objetivo de combater a restituição, o ressarcimento e a compensação indevida de tributos federais.
O foco da operação são pedidos formulados com base em processos administrativos com fortes suspeitas de irregularidades. Estão sendo analisados 189 pedidos que representam mais de R$ 115 milhões de créditos aparentemente indevidos.
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Receita descobre fraude com crédito tributário

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
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Empresas de outdoor têm perdão parcial de ICMS

As empresas de outdoor do Estado de São Paulo podem conseguir o perdão parcial do ICMS, com dispensa dos juros e multas devidos pelo não recolhimento do tributo. O contribuinte do setor tem dez dias, a contar de hoje, para pagar o ICMS com as reduções. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.

O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura  do Convênio ICMS nº 81, de 2011.

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Empresa do Simples cujo sócio possui outra empresa pode ser excluída

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:

· – participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
· – titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
· – sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
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RECEITA ESCLARECE SOBRE A DEDUTIBILIDADE DAS MULTAS MORATÓRIAS PELO RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO EM ATRASO DE TRIBUTOS

Conforme solução de divergência em fundamento, as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

(Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012)

Fonte: RFB

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Senado decide hoje se doméstica sem FGTS terá seguro-desemprego

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando estes não contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como tramita em caráter terminativo, o projeto da senadora Ana Rita (PT-ES), se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial. A proposta garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira.
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Preco de Transferência: Receita publica Parecer Normativo

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A Receita Federal editou hum Parecer n tentar esclarecer uma Aplicação das Regras de Preco de Transferência de Operações de Importação e Exportação realizadas POR Empresas no Brasil com coligadas não exterior de 2009 e 2010 . Aprovado Pelo secretario Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo n º 1 FOI Publicado Ontem não Diário Oficial da União.

De a Acordo com o Texto, o Método de Preco de Revenda Menos Lucro (PRL), com Margem de Lucro de 20% UO de 60%, Que É O Mais USADO POR multinacionais, PoDE Ser aplicado nsa Anos-Calendário de 2009 e 2010 . “A Medida e porqué considerem úteis e Possível retificar uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica n recalcular o IR e CSLL devidos”, Afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

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Vale obtém liminar que suspende cobrança de R$ 24 bi em tributos

A Vale obteve ontem liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende a cobrança pelo governo de R$ 24 bilhões em impostos de controladas e coligadas da empresa no exterior.

A decisão, do ministro Marco Aurélio Mello, terá de ser analisada pelo plenário. No documento, Mello assinala que a Vale alega que “a obrigação de solver tal quantia poderá quebrar a normalidade dos negócios, além de dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais”.

No dia 3, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso da Fazenda Nacional e cancelou medida cautelar que favorecia a Vale.
A maior produtora de minério de ferro do mundo trava na Justiça disputa contra a Fazenda, em processos que poderiam resultar em cobrança total de R$ 30 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo / Reuters / por Fenacon
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Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

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Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet

Numa derrota para o Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que regulamenta a distribuição dos recursos do ICMS recolhido sobre as operações do comércio eletrônico e comércio a distância- que passa a ter como aplicação a alíquota interestadual.

O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.

São Paulo detém atualmente quase a totalidade da arrecadação sobre o comércio eletrônico no país. Com a nova divisão, passa a ter perdas estimadas por senadores paulistas em R$ 1,4 bilhão. No entanto, uma nota técnica da Secretaria da Fazenda paulista mostra que o valor corresponde a apenas 0,6% da receita tributária estadual. “Não estamos falando que não queremos dividir, mas as perdas serão maiores do que vocês estão dizendo que vão ser”, disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP) à CCJ. “Não há porque fazer essa diferenciação entre a pessoa jurídica e a pessoa física”, alegou Marta Suplicy.
A PEC tramitou rapidamente pelo Senado porque integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unificou a alíquota do ICMS interestadual no país – como uma forma de compensação aos Estados que tiveram perdas com a mudança.
A bancada paulista tentou adiar a votação, mas acabou derrotada. Com a aprovação, a PEC segue para votação no plenário do Senado- onde a bancada paulista vai tentar modificar a proposta.
Fonte: O Tempo
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