Prorrogadas datas do PIS e da COFINS gerados em abril de 2012

 O Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, em relação aos fatos geradores de abril de 2012, calculados sobre a receita bruta devida pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos do CNAE relacionadas em seu Anexo Único.

 As mudanças beneficiam apenas os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria, 16 de maio de 2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo. Importante, porém, salientar que as novas datas não dão direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

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Portaria veta ajuizamento de execução fiscal de débitos com valor até R$ 20 mil

Desde o final de março está em vigor a Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda que trata da inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a portaria, não haverá a execução fiscal quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. Mas a dívida não será cancelada, ou seja, permanecerá inscrita na Dívida Ativa.
O novo limite passa a valer também para o ajuizamento de novas ações na Justiça, que até então era de R$ 10 mil.

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Lucro Real – Momento para reconhecimento das multas de Mora Tributárias

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer as despesas com multas de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.

Através da Solução de Divergência Cosit 6/2012, a Receita Federal soluciona as divergências existentes, esclarecendo que as multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita Federal explica tributação de prejuízo

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável – não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
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Nova regra não agrada ao INSS

As novas regras para desaposentadoria serão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo o Ministério da Previdência Social não está se pronunciando oficialmente sobre o assunto. No entanto, em março deste ano, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, chegou a admitir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderiam contar, futuramente, com alguma espécie de compensação financeira. Todavia, segundo ele, “muitos estudos são feitos, há discussões, mas não existe nenhuma posição definida sobre isso ainda”, declarou.
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Caixa reduz juros para carro novo, material de construção e empresas

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira mais uma redução de juros para pessoas físicas e jurídicas.
As reduções para pessoas físicas atingem crédito para compra de veículos novos, Construcard –crédito com recursos próprios do banco para compra de material para construção e reforma de imóveis– e penhor.
Para empresas, valem para o cheque especial e antecipação de recebíveis de cartões de crédito.
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