EM JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO DE RENDA
O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).
Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.