SPED: EFD-Contribuições x EFD ICMS/IPI: Dúvidas sobre obrigatoriedades

Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:

Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.

É o seguinte.

Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.

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NFS-e: Secretários de Finanças se reúnem para debater integração de práticas

por Rafael Vigna | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Porto Alegre reúne até sexta-feira os secretários municipais de Receita, Fazenda e Tributação das principais capitais do País. Ontem, os técnicos e representantes das cidades acertaram os últimos detalhes da pauta e apresentaram os resultados dos Grupos de Trabalho instalados para avaliar temas relevantes para as contas públicas como a dívida ativa, arrecadação de ISS e a integração dos modelos de cobrança para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de hoje, a expectativa é de que os debates sejam intensificados no Centro de Eventos do Hotel Blue Tree.

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SEFAZ/RS: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 de 28/05/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, DE 28/05/2012

(DO-RS, DE 30/05/2012)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

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Agenda Tributária do mês de junho de 2012.

Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 30 de maio de 2012

DOU de 31.5.2012

Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:

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INCLUÍDOS EX NA TIPI RELACIONADOS A AR-CONDICIONADO, AQUECEDORES E MOTOCICLETAS

Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), mediante os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes de seu Anexo I, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, relacionados a ar-condicionado, aquecedores e motocicletas, com majoração das respectivas alíquotas a partir de 1º.09.2012.

(Decreto nº 7.741/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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ALTERADAS A TIPI E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO SOBRE PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Foram alterados a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833/2003, a qual trata da incidência do IPI e das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, ou seja, de preparações alimentícias, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

(Decreto nº 7.742/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO PIS-PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE FARINHAS E LATICÍNIOS

A Lei nº 12.655/2012 (conversão da MP nº 552/2011), entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero a alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de laticínios. Além disso, prorrogou para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para os produtos que relaciona (farinha), que vigoraria até 31.12.2011.

(Lei nº 12.655/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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