A Irretroatividade do Artigo 3º da LC 118 de 2005 Segundo o STJ e o STF
O texto básico do tema é a LC 118/2005, que foi promulgada com justificativa de adequar o Código Tributário Nacional à Lei de Falências
Roberto Rodrigues de Morais
O texto básico do tema é a LC 118/2005, que foi promulgada com justificativa de adequar o Código Tributário Nacional à Lei de Falências
Roberto Rodrigues de Morais
Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.201 Através do Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012, foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o…
Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas
Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.
Brasília – Representantes de setores da indústria contemplados com diminuições de impostos pediram à equipe econômica do governo, a extensão dos benefícios fiscais. Eles se reuniram hoje (28) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para relatar os efeitos das desonerações sobre a produção e as vendas.
por Bob Fernandes | PORTAL TERRA
Everardo Maciel, pernambucano de 65 anos, conhece como poucos brasileiros os dutos por onde transita o dinheiro no Brasil. Ele foi secretário da Receita Federal por oito anos –nos dois governos Fernando Henrique Cardoso. Por outros oito anos ele foi Secretário da Fazenda; no Distrito Federal e em Pernambuco. Postos absolutamente privilegiados para se saber, por exemplo, quais são, na prática, as raízes, os métodos, formas e motivos que impulsionam a corrupção.
DECRETO Nº 1.330, DE 24/08/2012
(DO-MT, DE 24/08/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Dec. 7.795/12 – Dec. – Decreto nº 7.795 de 24.08.2012
D.O.U.: 27.08.2012
Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira 27 divulga instrução normativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que dispõe sobre o uso Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo produtor de sorgo a partir desta data. Pela norma, a operação com sorgo deve ser acobertada por NF-e.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.
Por Atair João Romani Junior
Deve-se lembrar sobre as mais diversas mudanças em que o mundo tem vivido nos últimos anos. A ascendência dos novos e diversos setores das empresas, a necessidade de criar novidades de produtos para o mercado, a tão falada “máquina” que se chama capitalismo faz com que a economia mundial ande a passos largos, onde tecnologia e informação caminham paralelamente para acompanhar o avanço.