Administração Pública tem de provar que fiscalizou cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas

A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.

Se a Administração Pública terceiriza serviços, cabe a ela fiscalizar o contrato com a empresa fornecedora de mão de obra, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, é o ente público quem vai ter que provar que efetivamente acompanhou a execução do que foi acordado, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, a universidade contratante não conseguiu comprovar que desempenhou o seu dever legal. Por isso, os julgadores, por maioria de votos, entenderam que a instituição de ensino federal teve culpa pela sonegação de verbas trabalhistas ao empregado, por parte da empresa de segurança e vigilância empregadora, e decidiram dar provimento ao recurso do trabalhador, para condenar subsidiariamente a universidade ao pagamento das verbas discriminadas na sentença.

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Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade

Entre as atividades elencadas como “manipulação de material infectocontagiante” estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.

Taciana Giesel

A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade.

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Previdenciária: Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2013

Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

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SPED – NF-e – A Nota Fiscal Eletrônica e as novas tecnologias

Por Marcelo Santos

Os empresários brasileiros já se deram conta da necessidade e dos benefícios da tecnologia na redução dos custos e no aumento da competitividade. Mesmo nas microempresas, os softwares e a internet estão cada vez mais presentes. Entretanto, se por um lado o cenário é de avanços tecnológicos, que permitem a modernização e a agilidade dos processos, por outro, existem as obrigações, em especial as tributárias, que oneram e expõem os negócios das empresas ao risco, em todos os segmentos do mercado.

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MA -Empresas podem ser consideradas inativas pela JUCEMA

Empresas se encontram sem proceder arquivamento por 10 anos.

As empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Maranhão, a JUCEMA, que se encontram sem proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos serão consideradas inativas e terão seu registro cancelado pela JUCEMA. Mas, ainda há tempo para que essas empresas façam a regularização, as empresas cujo nome empresarial estiver na relação e que se encontram em situação ativa terão o prazo de 30 dias, a partir do dia 30 de agosto até o dia 30 de setembro de 2012, para fazer o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”.

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Ideias estratégicas para um escritório de contabilidade.

Ideias e provocações em comunicação e marketing para o seu escritório de contabilidade se posicionar no mercado.

Fábio Mesquita Torres

Existem milhares de escritórios de contabilidade espalhados pela cidade. Alguém conhece o nome de algum, como se eu perguntasse o nome de um refrigerante? Quem não trabalha com um diretamente ou não conhece esse mercado certamente vai dizer não conheço. Agora, se você é da contabilidade de uma empresa que é atendida por um escrtitório de contabilidade (fornecedor), certamente, você lembrará o nome do dono e poucos lembrarão a marca do escritório propriamente dito.

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