Coaf controla compras de artigos de luxo – concessionárias terão de informar as vendas de veículos

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro– emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em “dinheiro vivo”, ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).

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Fazenda notifica contribuintes do Simples – cruzamento eletrônico de informações fiscal

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou recentemente correspondência a 2.356 contribuintes do Simples Nacional comunicando diferença existente nos dados fornecidos pelos contribuintes que trabalham com vendas através do cartão de debito e crédito, bem como da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O levantamento consta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-DASN).

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Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial. Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.

 

Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial. O texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o recurso da venda na aquisição de imóvel residencial novo. A primeira compra com recursos da venda pode ser de imóvel novo ou usado.

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eSocial : Prepare-se para o Big Bang

Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.
Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social e agora renomeada de eSocial, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.
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PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

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Comunicado: Empresas do setor de construção civil – desoneração da folha de pagamento

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

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Participação nos lucros entra como despesa no IR – PLR

As empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal por deduzir como despesa o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em decisão inédita, o órgão julgou que a dedução pode ser feita, independentemente da análise de regularidade do plano de PLR. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

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