Previdenciária – Alterada a Instrução Normativa INSS nº 45/2010

A Instrução Normativa INSS nº 51/2011 altera dispositivos da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

(Instrução Normativa INSS nº 51/2011 – DOU 1 de 07.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

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Empresas não precisam imprimir comprovante de ponto eletrônico

Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março
Adriana Aguiar

A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar.

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REFIS -Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos

Está publicada no DOU desta sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

  A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”. 

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Patrimônio é protegido por contribuinte, estado e fisco

Em primeiro lugar, precisamos ter consciência do que vem a ser Administração Tributária sem adentrarmos em conceitos teóricos, posto que não é este o objetivo do estudo, mas sim uma demonstração prática de como deve se dar o seu funcionamento.

O Sistema Tributário do Brasil é uno, valendo as normas gerais tributárias para as três esferas de governo, sendo que estas são aplicadas uniformemente em todo o país, de acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional.

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Mais contribuintes e combate a fraudes são agora prioridades na Previdência

A adoção de medidas administrativas de combate a fraudes e sonegação, destinadas a ampliar a arrecadação da contribuição previdenciária, domina a agenda preliminar do ministro Garibaldi Alves à frente da Previdência Social. O pemedebista não faz menção à necessidade de uma reforma constitucional, mas indica, por outro lado, que sua gestão está em busca de uma diretriz que assegure a sustentabilidade do sistema previdenciário a médio e longo prazos.

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Supremo julga aumento da alíquota da CSLL

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma seus trabalhos hoje e deve julgar pelo menos um dos cerca de 70 processos sobre matérias tributárias que estão na pauta e tiveram repercussão geral reconhecida. Os ministros analisarão se os bancos pagaram seis meses a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o aumento da alíquota de 18% para 30%, que vigorou entre 1996 e 1997.

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Goodyear e Pirelli são multadas em R$ 101 milhões por fraude com ICMS

Da Redação

A Goodyear e a Pirelli terão que pagar mais de R$ 101 milhões para a Receita Federal por terem se beneficiado de um esquema de fraude com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS.

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Estados reduzem efeitos da substituição tributária

São Paulo ainda na contramão

Karla Lucena

Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Esses são os estados que atualmente usam mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Seviços (ICMS).

O Pará decidiu isentar todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional de fazerem o pagamento antecipado do tributo. Em Santa Catarina, há uma redução na base de cálculo do imposto de 70%. Já o governo de Mato Grosso assegurou a redução escalonada do ICMS até 2014, quando a alíquota deve chegar a 3,5%.

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Fazenda do Rio voltará a protestar contribuintes

As dívidas dos contribuintes inadimplentes do Rio de Janeiro voltarão a ser protestadas em cartório. O governo estadual obteve um importante precedente para retomar o uso desse mecanismo de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu ontem, por maioria, que é constitucional a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Estado. A decisão deve agora ser obrigatoriamente seguida pelos demais desembargadores da Corte, por ter efeito vinculante.

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