Desconto de ICMS sobre máquinas volta a vigorar
Valor Econômico – 18/02/2011
Para evitar uma onda de ações judiciais, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo decidiu suspender duas normas administrativas, em vigor desde novembro, que restringiam a aplicação de benefícios fiscais de ICMS sobre a aquisição de máquinas e equipamentos. Um dos benefícios era a redução da alíquota do imposto de 18% para 12% nas compras feitas dentro do Estado. O outro permitia a redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais.
A Fazenda, porém, passou a aceitar a aplicação dos benefícios apenas para as compras de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agrícola. A suspensão da restrição foi instituída pela Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 1, de 2011, criada para garantir a “segurança jurídica” nas relações entre empresas e a Fazenda estadual.