NFS-e – Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e

Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.

 Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

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Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.

De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.

Mudanças
 A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.

Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.

Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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STF quer definir teto para valor de aviso prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho.
O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez dias de trabalho.
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Kassab desiste de aumentar ISS de profissionais liberais

Alterações de última hora feitas pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido) no seu pacote tributário previsto para ser votado hoje na Câmara acabaram com a previsão de cobrar ISS sobre o faturamento das clínicas médicas e dos escritórios de advocacia. O aumento do ISS de 2% para 5% também atingiria outros profissionais liberais organizados dentro de empresas corporativas. Por exemplo: escritórios de arquitetura e de engenharia também ficariam passíveis ao aumento.

O prefeito ainda reduziu de 5% para 2% o ISS cobrado das operações financeiras realizadas na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). “O argumento (do governo) é de que a capital poderia perder a instituição para cidades vizinhas que cobram os mesmos 2% do tributo, caso de Santana do Parnaíba”, afirmou ao Estado o vereador Cláudio Fonseca, líder do PPS.

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Fenacon CD discute Conectividade Social ICP

Na última quarta-feira, 21 de junho, representantes de várias Autoridades Certificadoras estiveram reunidos na sede do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para discutir a política de demanda e divulgação da Conectividade Social ICP. A Fenacon Certificação Digital foi representada pelo diretor Adjunto de Gestão, Carlos Castro, e pelo Diretor de Tecnologia, Carlos Roberto Victorino.

Durante o encontro, foram abordadas as necessidades de levar ao conhecimento do público os benefícios da Certificação Digital, tais como maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet. Entre as estratégias de massificação estão ações de marketing e o lançamento de um portal das entidades parceiras onde o usuário poderá avaliar os benefícios e tirar todas as dúvidas de utilização da CD.
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ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão da Min. Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF. No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight). Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete. Destacou-se que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF.

RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)

Informativo STF n° 631 – 13/06 a 17/06

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Lei em São Paulo proíbe hospitais de exigirem caução de qualquer natureza

Parabéns ao amigo e Deputado Fernando Capez

Entrou em vigor no dia 23 deste mês, a Lei n. 14.471/2011 que proíbe os hospitais e clínicas particulares de São Paulo de exigirem caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente.

A Lei é de autoria do Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB). O próprio Deputado foi vítima dessa exigência considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde, quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.

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DACON – Abril e Maio/2011 – Prorrogação do prazo de entrega para Agosto/2011 – IN 1.160, DE 27 de Maio de 2011

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

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