Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

por Lúcia Nórcio

Curitiba – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

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Estado não pode cobrar contribuição para a saúde

O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, reafirmou entendimento quanto à inconstitucionalidade de contribuição previdenciária instituída sobre proventos e pensões de servidores públicos com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no intervalo das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral do recurso, mas negaram seu seguimento, por entender que é pacífica a jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da cobrança.

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, deu provimento ao Agravo, convertendo-o em Recurso Extraordinário. No entanto, citou as decisões da corte na Ação Direta Inconstitucionalidade 2.010 e nos REs 577.848, 416.056, 357.528 e 356.574, para dizer que a questão já está definida na corte. Segundo o presidente, é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores públicos, ainda no interregno das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

O tribunal acompanhou o voto do relator reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre o tema para negar provimento ao Recurso Extraordinário. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

O estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) são os autores do Agravo de Instrumento, no qual questionam decisão que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Agravo de Instrumento 831.223

Fonte: Conjur

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Empresa de economia mista também paga impostos

Entendimento foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal11.07.2011

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.

A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.

O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.

Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.

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Erro no cálculo das prestações do “super refis” pode levar contribuintes à justiça para garantir o direito ao prazo de 180 meses para amortização

Contribuintes estão enfrentando diversos problemas quando finalizados os processos de consolidação

Desrespeito da Receita Federal do Brasil às regras da Lei nº 11.941/2009 tem feito com que as prestações geradas a partir das consolidações dos parcelamentos da referida lei – conhecidos como “Super Refis” ou “Refis da Crise” – relativos a saldos de débitos que estiveram em outros parcelamentos sejam muito superiores às corretas, o que tem reduzido em mais de 50% o prazo legal assegurado para amortização do débito, levando os Contribuintes à Justiça como única forma de viabilizarem o adimplemento dos parcelamentos no prazo máximo de 180 meses assegurado por lei.

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Receita Federal faz estudos para implantação da EFD Social

Se o contribuinte ainda não se habitou às transformações que estão em curso na seara fiscal e tributária com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é bom se preparar para as novidades que estão por surgir.
Uma delas é a chamada Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social, ou SPED Folha, que está em fase de construção. Ainda sem prazo para implantação definido, estima-se que seja implantado entre 2012 e 2013.
Trata-se da mais nova declaração da Receita Federal, que terá a função mensal que possui o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para envio das informações sobre a Folha de Pagamento e demais dados necessários à Previdência Social para concessão de benefícios.

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IFRS – PME Representam 65% da Economia da Europa

Só 20% das empresas aderiram às normas do IFRS

Para especialista italiano adoção não significa necessariamente imunidade a fraudes

Só 20% das empresas européias adotam novas normas contábeis, o IFRS (International Financial Reporting Standards), afirmou o especialista da área contábil da Universidade de Parma na Itália, Andrea Cilloni em palestra na Trevisan Escola de Negócios. De acordo com o professor, a baixa adesão ao IFRS se deve pelo fato de que na Europa as pequenas e médias, que representam 65% da economia, entendem que não precisam desse enquadramento.

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Fusão de supermercados traria ganho de R$ 8,4 bi, diz estudo

A fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour no Brasil aumentaria o valor das companhias em R$ 8,4 bilhões por conta de ganhos de sinergia e aumento de poder de barganha com fornecedores, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho para a Folha.

A projeção é o número mais bombástico de um estudo confidencial da Fundação Getulio Vargas obtido pela Folha.
O ganho projetado é uma das armas de Abilio Diniz, do Pão de Açúcar, para tentar dobrar Jean-Charles Naouri, do grupo francês Casino.
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Entrega do Sped Fiscal de SP é prorrogada para 31 de dezembro de 2011

Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: TV Contábil
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Câmara aprova tributo menor para microempreendedor

A Câmara aprovou na quarta-feira a Medida Provisória que reduziu de 11% para 5% a contribuição previdenciária paga por quem adere ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Os deputados incluíram no projeto benefícios também para donas de casas e pessoas com deficiência. A MP segue para votação no Senado.

Com a redução da alíquota, a expectativa é que aumente a formalização. O MEI existe há cerca de dois anos e é a forma encontrada pelo governo de formalizar profissionais que atuam como autônomos e tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais. Quem adere ao programa recebe um número de CNPJ e passa a ter direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

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