Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.
A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.
Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de “políticas restritivas” direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.