Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

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Novo IOF pode ser elevado ‘a qualquer hora’, diz Mantega

A incidência de 1% de IOF sobre a diferença entre a posição vendida e a posição comprada no mercado futuro de câmbio pode aumentar “a qualquer hora, se necessário”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em uma entrevista para a Globo. Na última quarta-feira, 27, o governo publicou uma Medida Provisória que autoriza a regulação do mercado de capitais e derivativos, em um esforço para conter a valorização do real ante o dólar.

Embora o IOF tenha sido estabelecido inicialmente em 1%, a MP permite que as autoridades elevem o imposto para até 25% a qualquer momento. “Se nós acharmos que 1% não é suficiente para conter as posições vendidas nós vamos elevar a taxa”, comentou o ministro. “Nós resolvemos agir quando vimos que o dólar estava derretendo ante o real”, explicou.O real já ganhou mais de 20% ante o dólar nos últimos dois anos, sendo que só em 2011 a moeda brasileira já subiu 7%. Segundo Mantega, o real forte prejudica os exportadores e a indústria brasileira.
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Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012

Contribuintes do RS, da modalidade geral com faturamento em 2010 superior a 2,4 milhões, serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital

A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.

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Indenizações geram R$ 166 milhões à CVM

A arrecadação deste ano com acordos em casos com indícios de crimes contra o mercado de capitais já ultrapassou a de 2010. Apesar de muitas empresas não fecharem os chamados termos de compromisso (TCs) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até o dia 22, foram celebrados 25 acordos, que resultaram em R$ 166,8 milhões em multas. Em todo o ano passado, foram firmados 64 termos, que somaram R$ 57,5 milhões.

O número de acordos e multas pagas poderia ser maior. Mesmo com o incentivo do órgão regulador, a orientação de muitos advogados aos clientes acusados de infrações tem sido pela não assinatura dos acordos. O motivo seria a intensa divulgação das negociações pela CVM e o eventual reconhecimento da assinatura do termo como uma confissão de culpa. Neste ano, já foram rejeitadas 39 das 75 propostas apresentadas, de acordo com a CVM. Algumas ainda estão em negociação. Em 2010, foram negadas 131 das 249 ofertas. Em tese, tudo pode ser negociado, segundo o órgão, exceto crime de lavagem de dinheiro.

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Previdência é receptiva ao Simples das Domésticas, diz Garibaldi

Ministro da Previdência Social diz estar “otimista” sobre proposta. Entretanto, disse que precisa fazer “contas” sobre redução da alíquota

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou nesta quarta-feira (27) que é “receptivo” à proposta do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de criar o Simples das Domésticas para aumentar o índice de formalização no setor e cumprir o acordo firmado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) de estender às domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores. “Há um ambiente de plena receptividade”, disse Garibaldi.

Atualmente, pela legislação em vigor, as empregadas domésticas já têm direito à carteira assinada e ao INSS, mas não, de forma obrigatória, ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e às horas extras, além dos 40% de demissão sem justa causa. Mesmo sem todas as garantias trabalhistas, dados do Ministério do Trabalho mostram que, no Brasil, há cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

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Livros Fiscais – Reconstituição de Escrita Fiscal

A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de registros corretivos, for (art. 226 do RICMS-SP e art. 1º, II, § 3º, da Portaria CAT nº 17/06):

a) autorizada pelo Fisco, a requerimento do contribuinte;

b)determinada pelo Fisco.

Em qualquer caso, a reconstituição, que se fará no prazo fixado pela repartição fiscal, não eximirá o contribuinte do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, mesmo em relação ao período em que estiver sendo efetuada.

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Previdência tem contribuição de quatro milhões de empresas

No ano passado, 4 milhões de empresas entregaram a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), totalizando R$ 17 bilhões devidos ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

A região Sudeste foi responsável por dois milhões das entregas, com valor devido declarado de R$ 10,3 bilhões. Os dados foram divulgados pela Previdência Social nesta quarta-feira (27). A publicação é semestral e ajudará o ministério a direcionar as suas ações.

A GFIP é um documento obrigatório para as empresas, que agrega informações de remunerações com dados cadastrais de trabalhadores e empregadores e dados do vínculo trabalhista.

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Receita: prazo de 360 dias para atender contribuintes

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida no último dia 25 pela Justiça Federal, atende pedido do Ministério Público Federal em Marília.

Na ação, o procurador da Republica Jefferson Aparecido Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Na defesa, a União afirmou que o artigo 24 da lei 11.457/07, que obriga a decisão administrativa no prazo de 360 dias, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal Alexandre Sormani, que deferiu a liminar.

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Empresas enfrentam problemas para confirmar adesão ao Refis

Valor Econômico

Tributário: Inclusão de dívidas no programa e valores de parcelas levam contribuintes à Justiça

Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De São Paulo
 

Quase dois anos depois de lançar o Refis da Crise, a Receita Federal ainda enfrenta problemas com o sistema adotado para a consolidação dos débitos. A solução para muitos contribuintes tem sido recorrer administrativamente e ao Judiciário, o que atrasa a recuperação da dívida ativa. O prazo para a consolidação – escolha do que entra no programa – das empresas de menor porte termina hoje. Até dia 27, dos 365,5 mil pedidos de parcelamento, apenas 160,9 mil foram finalizados, o que deverá resultar na arrecadação de R$ 23 bilhões. Na fase anterior, que incluiu os maiores contribuintes, 41% das 341 mil propostas não foram confirmadas.

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Foi publicado no Diário Oficial da União, da última terça-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre outras alterações ficam dispensados da entrega da DCTF:

Os órgãos públicos da administração direta da União;

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