Camex aprova redução de imposto de importação para três produtos por desabastecimento interno.

Brasília (30 de agosto) – A Resolução Camex n° 59, publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM  4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

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Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

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Governo adia, mais uma vez, a adoção do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.

Segundo nota, divulgada nesta quinta-feira, 01/08, o motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida. Essa é a terceira vez que há uma prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do sistema.

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Remoção do lixo industrial gera créditos de PIS e COFINS.

Processo nº 11065.002976/2007-63

Recurso nº 269.864 Voluntário Acórdão nº 3401-01.095 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 9 de dezembro de 2010 – DOU de 31/8/2011

Matéria COFINS – NAO CUMULATIVIDADE – RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR Recorrente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA.

Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007

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Pesquisa da CNI revela impacto dos impostos no fluxo de caixa das empresas

Uma pesquisa divulgada na segunda-feira, 29, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que muitas empresas o têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas.

O problema foi apontado por 41,1% das 594 empresas que participaram do levantamento, que foi realizado entre os dias 20 e 28 de junho.

Enquanto as contribuições previdenciárias, o Cofins e PIS têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

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Contribuintes de SP têm mais um mês para aderir ao PPI da prefeitura

As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a prefeitura da cidade de São Paulo têm mais 30 dias para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

O prazo para aderir ao programa terminaria em 31 de agosto, mas foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

O programa permite o parcelamento de dívidas referentes a ocorrências feitas até 31 de dezembro de 2009. Entre os débitos que podem ser incluídos no PPI estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

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Banda larga: redes de fibras óticas serão isentas do pagamento de PIS/Cofins

Redes de fibras óticas para expansão da internet banda larga serão isentas do pagamento de PIS/Cofins. O anúncio foi feito na última terça-feira (30), pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

De acordo com a Agência Brasil, a expectativa do ministro é que a isenção tenha impacto de R$ 4 bilhões nos próximos quatro anos.

O anúncio foi feito após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. No encontro foram discutidas medidas de incentivo à expansão da internet banda larga.

Isenção
De acordo com Paulo Bernardo, a suspensão da cobrança das contribuições valerá tanto para os equipamentos de rede como para materiais de construção usados na ampliação da infraestrutura, como postes e cabos. O benefício será vinculado a investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

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SPED – Novos Problemas Não Admitem Velhas Soluções

Realidade no cotidiano empresarial e contábil, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é talvez a última grande fronteira das relações destes segmentos com as administrações tributárias. 
 
Mesmo tendo sido anunciado em 2006 e seguindo um cronograma gradual, esse processo, especialmente o SPED Fiscal, ainda acarreta uma gigantesca mudança cultural na gestão empresarial brasileira. 
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Começa a valer novo ponto eletrônico

As empresas que adotam o controle eletrônico da jornada de trabalho devem passar a utilizar, a partir de hoje, um novo equipamento – o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) -, previsto na Portaria nº 1.510, de agosto de 2009. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por duas vezes o início da vigência para que as companhias pudessem se adaptar às exigências. A regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
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STF julga tributação de remessa de lucro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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