O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/ 2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.
Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais.