Sergipe adota medidas protecionistas ao comércio local com cobrança de ICMS sobre compras pela internet

A partir do próximo dia 13, as operações de aquisição não presenciais – por meio da internet, telemarketing e showroom (e-commerce) – de mercadorias destinadas ao consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe, estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as empresas sediadas no Estado.

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Sefaz elimina taxa para dispensa de uso de ECF

Graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão da dispensa do uso de emissor de cupom fiscal (ECF) prevista no artigo 663 do RICMS/ES, pela Receita Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de dispensa.

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Negociação de dívidas com o Estado pode ter descontos de até 95%

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e o Sistema de Protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA) vão agilizar a recuperação de créditos tributários e não tributários para os cofres públicos. Para isso, foram assinados nesta terça-feira (4), na Governadoria, em Salvador, dois Termos de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

As iniciativas são pioneiras no país e podem proporcionar uma redução de até 95% nos valores devidos pelos contribuintes. Participaram do ato o Governador Jaques Wagner, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Telma Brito, o Procurador-Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, e o Secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Para Wagner, o esforço para recuperação da arrecadação beneficia a todos. “Não é fácil fiscalizar tudo e pela via judicial não é simples fazer a cobrança. Às vezes as negociações se estendem por muito tempo, com um custo que não paga o valor que está sendo cobrado. Portanto, a conciliação é sempre o caminho mais curto para sanar isso”.

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São Paulo posterga ICMS da importação de etanol até maio de 2012

O governador Geraldo Alckmin diferiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações de etanol anidro combustível – usado exclusivamente para ser misturado à gasolina – durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012.  O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (5/10), estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.

A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços. Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.

Fonte:  Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Cerca de dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise foram excluídos do parcelamento (Notícias Agência Brasil – ABr)

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado de Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado ontem (5) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações.

Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,25%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.

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Brasil atinge nesta sexta a marca de R$ 1,1 trilhão de tributos pagos

Os brasileiros vão desembolsar, desde o primeiro dia de 2011 até as 12h desta sexta (07), R$ 1,1 trilhão com o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Em comparação com 2010, o valor chega com 39 dias de antecedência.

Com o total arrecadado até esta sexta, é possível pagar mais de 2 bilhões de salários mínimos ou fornecer medicamentos para todos os brasileiros por 426 mil meses.

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Senado aprova projeto de lei que trata de mudanças no Supersimples (Notícias Agência Brasil – ABr)

Os senadores aprovaram na noite de ontem (5) o projeto de lei que trata das alterações no Simples Nacional, ampliando a base de micro e pequenas empresas que podem aderir ao programa simplificado de tributação.

O projeto, que aguardava em regime de urgência para ser votado no plenário do Senado, reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, elevando de R$ 240 mil para R$ 360 mil o ganho da microempresa e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o da pequena empresa. O texto também aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do microempreendedor individual.

O texto já havia passado pela Comissões de Assuntos Econômicos do Senado, onde recebeu parecer favorável e teve todas as emendas de mérito rejeitadas. No plenário, da mesma forma, o relator, Senador José Pimentel (PT-CE), rejeitou todas as sugestões de mudanças e recomendou a aprovação do texto conforme enviado pela Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial.

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Fisco notifica novas empresas do Simples Nacional a sanar débitos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando mais 14.839 empresas optantes pelo Simples Nacional a regularizarem os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão. As empresas serão intimadas a recolher, juntas, aproximadamente R$ 37 milhões.

As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.

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Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS (Notícias STJ)

A Fazenda Pública de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e lubrificantes. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao considerado no cálculo na tributação, de forma que a base de cálculo real seria inferior à presumida. Como o pedido de homologação dos créditos não foi analisado administrativamente, a empresa impetrou mandado de segurança.

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Suspenso processo sobre ICMS em habilitação de celular

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário, em que se discute a incidência ou não do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5/10). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.

O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.

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