Empresas devem ficar atentas ao prazo de adequação à portaria estadual que exige adequação do ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe)

Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria n° 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).

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SENADO APROVA MULTA DE ATÉ R$ 4 MIL POR TRABALHO IRREGULAR EM FERIADO

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado.

A multa pode variar de R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado hoje. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização, para que o enfrator receba a multa em dobro.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.

Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.

Fonte: Folha

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Empresas que adotarem práticas discriminatórias poderão ser penalizadas

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais do Senado) aprovou em primeiro turno, na quarta-feira (26), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou mesmo durante o processo de contratação.

De acordo com o projeto 615/07, poderão ser penalizadas as empresas que avaliarem gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito de seus colaboradores ou candidatos.

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Dezessete novas empresas são nomeadas como substitutos temporários

Por meio do Decreto 54/2011, a Secretaria de Receita de Várzea Grande nomeou 17 novas empresas como substitutos tributários de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn). O órgão agora passa a contar com 387 empresas substitutas.

A substituição tributária constitui-se como regime de tributação que assegura a arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. A medida trás algumas vantagens para contribuintes e sociedade em geral.

Para o contribuinte a substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido a terceiros, facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre os contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.

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Livres da mordida do INSS

Aposentados que voltaram a trabalhar, com carteira assinada, podem ficar livres de contribuírem para o INSS. Ou ainda, terão o direito de ver os descontos devolvidos na forma de pecúlio. A Previdência Social já confirma que estuda propostas de ressarcimento aos segurados que retornaram à ativa.

A saída viria solucionar parte da polêmica que envolve a desaposentação. O tema conta com 70 mil ações na Justiça e dois anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem definições. No entanto, o relator Marco Aurélio de Mello já se comprometeu em julgar a causa antes do recesso de fim do ano do Judiciário, em 15 de dezembro.

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EMPRESA PODERÁ DEDUZIR DO IR GASTOS COM QUALIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin. De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira, 26, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.

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Adoção de IFRS dobrará notas explicativas no balanço do BNDES

RIO – A adoção da norma internacional de contabilidade (IFRS) dobrará o volume de notas explicativas no demonstrativo financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentando a transparência da instituição, afirmou o superintendente da área de gestão de riscos do banco, Gil Bernardo Borges Leal.

De acordo com ele, as mudanças provocadas pela utilização do IFRS no balanço do BNDES basicamente serão semelhantes às de outras empresas.

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Parte dos intimados pelo Fisco capixaba ainda não entregou Diefs pendentes

Um grupo de 975 empresas do Espírito Santo ainda não apresentou 4,1 mil Diefs (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, relativas ao período de novembro de 2010 a julho deste ano.
As empresas fazem parte de uma lista de intimados pelo Edital SUBSER 003/2011 de um total de 3.281 contribuintes. Segundo a Receita Estadual, até segunda-feira, 24, 70% das empresas atenderam a convocação.
O prazo para entregar os documentos pendentes termina na segunda-feira, 31. Os contribuintes devem ficar atentos porque o sistema da Receita Federal ficará fora do ar entre os dias 1º e 4 de novembro, para manutenção.
As empresas que não apresentarem os documentos pendentes terão a inscrição estadual suspensa, perderão benefícios fiscais, ficarão impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débitos (CND).
Também não poderão participar de licitações, tampouco emitir documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
No mês de setembro, o Fisco capixaba intimou as empresas a apresentarem os documentos pendentes. O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de outubro. Entretanto, as transmissões válidas até o próximo dia 31 atenderão a intimação.
A apresentação mensal do DIEF é obrigatória para todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda – exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

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Imposto recolhido duplamente será restituído

A Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, que deverá restituir valores pecuniários, recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de um então contribuinte.

A cobrança indevida ocorreu sobre os juros moratórios – relacionados a um precatório* – pagos com atraso para o contribuinte. Valores esses que já haviam sido recolhidos na fonte.

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