Lei Complementar 139 – Alterações nos limites do Simples Nacional

A Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, publicada em 11 de novembro de 2011, trouxe algumas alterações significativas na Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além de adequar a LC 123 com a recente Lei 12.441, que introduziu a empresa individual de responsabilidade limitada em nosso ordenamento, a LC 139 elevou os limites para enquadramento no regime simplificado de tributação, os quais subiram de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para os microempreendedores individuais. Essas alterações entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

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Detalhes…mas sempre uma obrigação: CONTRIBUINTES QUE NÃO INFORMAM O CÓDIGO GTIN INCLUÍDOS EM MALHA FISCAL

Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.

O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Para o conntribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.
Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédio anexo à sede da SEFAZ/Aleixo, no horário de 8:00 às 15:00h.

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Câmara rejeita todas as emendas da oposição e conclui votação da DRU

Proposta será encaminhada ao Senado para nova análise

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (22) a votação, em segundo turno, da PEC (proposta de emenda à Constituição) que prorroga os efeitos da DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 31 de dezembro de 2015.

O texto aprovado pelos deputados será enviado ainda nesta terça para o Senado Federal, onde começa a tramitar nesta quarta-feira (23), com a leitura no plenário da Casa. A DRU é um instrumento que permite ao governo federal usar livremente 20% das receitas da União.

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Parcelamento de dívida suspende execução fiscal

A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra uma Empresa e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, Ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito.

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A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos.

A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.

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A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias

Na hipótese de a empresa prestadora de serviços não se compensar totalmente da retenção pevidenciária de 11% sofrida na competência a que se refere a nota fiscal de serviços, poderá fazê-lo em competências posteriores?

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º salário, desde que a retenção esteja:

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É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência.

É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da Brita Mineração e Construção Ltda., do Rio Grande do Sul.
Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral.
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O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, rejeitando o pedido apresentado em embargos à execução na primeira instância da Justiça de São Paulo.No caso, os pais da embargante adquiriram o imóvel – objeto da penhora nos autos de uma execução. Posteriormente, o imóvel foi novamente vendido para uma terceira pessoa e esta o alienou à filha dos proprietários anteriores.
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Deputado retira PL da delação premiada fiscal

Após receber inúmeras críticas, o deputado Cauê Macris (PSDB-SP) resolveu retirar o Projeto de Lei 870/2010 da Assembléia Legislativa de São Paulo. O PL pretendia criar uma premiação para denúncias de sonegação fiscal, inclusive as anônimas. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’urso, havia classificado o projeto como “absurdo” e “inútil”. A proposta também não ficou de fora dos debates entre participantes do XI Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional.

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O próximo passo do Fisco em relação ao Refis: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa, sendo que “a empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar”

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto.

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